MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL 090/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Avenida Guilherme Winter, nº 65, encontra-se aberta LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as condições estabelecidas neste edital: 1 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 21/12/2021 HORÁRIO: 09 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br 02 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA O objeto do presente edital é a aquisição de produtos de higiene e limpeza para abastecimento das escolas da rede municipal de ensino conforme descrição abaixo: ItemDescrição Un Qt. Valor referência Unitário 01 Água Sanitária - à base de cloro. Composição química: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%. Aplicação: Alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação. Unid. 5.000 a 10.000 R$ 3,99 02 Álcool Etílico Hidratado 70% - álcool hidratado 70% INPM, incolor, bactericida e germicida. Embalagem de 1 litro, resistente e sem vazamentos. Litro 5.000 a 10.000 R$ 8,90 03Álcool Etílico Hidratado 92,8° - álcool hidratado 92,8° INPM. Frasco de 1 litro. Com teor alcoólico entre 95,1° a 96°, vol/vol ou 92,6° a 93,8° INPM Litro500 a 1.000 R$ 8,90 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul P/P a 15° centígrados, com selo INMETRO, validade de 3 anos. 04 Álcool gel - 70% , embalagem de 500ml com válvula dosadora tipo "pump". Antisséptico para mãos, com ph neutro e sem fragrância. Uso adulto e pediátrico. Com hidratante aloe vera. Aprovado pela ANVISA. Validade mínima de 24 meses após a fabricação. Unid. 1.000 a 4.000 R$ 7,90 05 Álcool gel - 70% , embalagem de 5 litros. Antisséptico para mãos, com ph neutro e sem fragrância. Uso adulto e pediátrico. Com hidratante aloe vera. Aprovado pela ANVISA. Validade mínima de 24 meses após a fabricação. Galão 2.000 ? 5.000 R$ 49,90 06 Balde plástico 8 litros - com cavidade no fundo desenvolvida para o perfeito encaixe dos dedos. Material não reciclado. Translúcido. Unid. 100 a 200 R$ 7,90 07 Balde plástico 15 litros - material não reciclado. Translúcido. Unid. 100 a 200 R$ 14,90 08 Cera líquida - incolor, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. Galão 500 a 1.000 R$ 73,50 09 Cera líquida - amarela, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. Galão 200 a 500 R$ 73,50 10 Cera líquida - vermelha, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. Galão 200 a 500 R$ 73,50 11 Cera em pasta - incolor, com silicone, embalagem de 375gr. Unid. 250 a 500 R$ 12,90 12 Cera em pasta - amarela, com silicone, embalagem de 375gr. Unid. 250 a 500 R$ 12,90 13 Cera em pasta - vermelha, com silicone, embalagem de 375gr. Unid. 250 a 500 R$ 12,90 14 Colher de sobremesa - descartável, branca, pacote com 50 unidades. Pacote 100 a 200 R$ 4,90 15 Copos plástico descartáveis - 200ml, de polipropileno atóxico. Massa mínima do copo deve estar de acordo com a NBR 14.865. Gravação no fundo do copo do símbolo de identificação para reciclagem "PP" conforme NBR 13.230 e capacidade do copo. Embalagem deverá possuir selo ABNR. Tiras com 100 copos. Tira 1.000 a 1.500 R$ 4,49 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 16 Copos de EPS térmicos - 100ml , branco, não tóxico. Tiras com 25 copos. Tira 1.000 a 1.500 R$ 5,90 17 Creme dental - unidade de 90g, com flúor ativo, baixa abrasividade. Unid. 200 a 400 R$ 2,29 18 Desinfetante para uso geral - desinfetante líquido aplicação: desinfetante para uso geral. Embalagem em plástico incolor, resistente e com tampa sem vazamento. Com ação germicida e bactericida, diversas fragrâncias. Embalagem de 2 litros. Validade mínima de 24 meses a partir da data de fabricação. Unid. 3.000 a 5.000 R$ 5,90 19 Desodorizador de ambiente - Desodorizador de ar, embalagem com 360ml, com fragrâncias suaves como lembranças de crianças, flores brancas, cheirinho de talco , acqua marine. Unid. 500 a 1.000 R$ 9,90 20 Detergente líquido - detergente para louças biodegradável, consistente, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, neutro, com glicerina, cristal, frasco de 500ml, testado dermatologicamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Unid. 2.500 a 4.000 R$ 1,79 21 Dispenser para sabonete líquido - confeccionado em material polipropileno/composto aditivado, abertura superior com chave, sistema de dosagem por pressão, reservatório de capacidade para 800nl, na cor branca. Unid. 250 a 500 R$ 45,00 22 Escova para roupas - escova em formato anatômico com cerdas macias. Dimensões: 4,1cm x 11,6cm x 6,6cm. Unid. 200 a 300 R$ 2,29 23 Escova para vaso sanitário em nylon com suporte - Em nylon, tamanho 14 x 42cm. Unid. 100 a 200 R$ 6,90 24 Esfregão de Aço inox - composição 100% aço zincado, pacote de 10g. Unid. 150 a 300 R$ 2,25 25Esponja de aço fino - pacote 8x60g Pacote 300 a 600 R$ 2,50 26 Esponja de Aço Inox - não enferruja, unidade de 8g. Pacote 350 a 500 R$ 2,25 27Esponja dupla face - esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasiva média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra Unid.1.000 a 4.000 R$ 1,29 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul sintética com abrasivo. Embalada individualmente. 28 Fibra de limpeza pesada - fibra para limpeza de superfícies em geral (utensílio e superfícies fixas), 10cm x 26cm. Unid. 400 a 600 R$ 3,00 29 Flanela de microfibra - flanela de 78% poliester, 22% poliamida. Dimensões mínimas 40 x 40cm. Unid. 500 a 1.000 R$ 3,79 30 Filme de PVC transparente - Contendo 30m (28cmx30m). Embalagem plástica intacta. Unid. 300 a 500 R$ 10,50 31 Filtro de papel para café, nº 103 - pacote com 40 filtros. Pacote 100 a 200 R$ 5,48 32 Fósforo - extra longo, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, caixa de cartão impermeabilizado, com lixa tradicional, contendo 50 unidades de fósforos extra longos , medindo aproximadamente 10cm, pacote c/10 caixas. Pacote 100 a 200 R$ 43,35 33 Garfo de sobremesa - descartável, branca, pacote com 50 unidades. Pacote 100 a 200 R$ 4,90 34 Guardanapo branco - medindo 20 x 22cm pacote com 50 unidades com boa qualidade de absorção, sem furos, sem materiais estranhos ou sujidades, folha simples, composição 100% fibras celulosicas virgens. Pacote 400 a 800 R$ 1,09 35 Limpa vidros - frasco de 500ml, embalagem squeeze. Com suave perfume. Com tecnologia antipó, antichuva e antipoluição. Composição: laurel éter sulfato de sódio, solventes, sequestrante, conservantes, coadjuvantes, corante, fragrância e veículo. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto saneante notificado na ANVISA. Unid. 500 a 1.000 R$ 5,49 36 Limpeza pesada - frasco de 500ml. Com fórmula moderna e eficiente que remove todas as sujeiras, até as mais difíceis. É indicada para limpeza de pisos, cozinhas, azulejos, banheiros, paredes e todas as superfícies laváveis. Diversas fragrâncias. Composição: Linear Alquibenzeno Sulfato de Sódio, Solvente, Coadjuvante, Alcalinizante, Espessante, Conservante, Sequestrante, Corante, Fragrância e Água. Unid. 2.000 a 5.000 R$ 5,90 37 Lixeira de plástico 100lt - lixeira de plástico com tampa, alças largas que não ferem as mãos. Material: Polipropileno. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 52x59x73cm. Unid.50 a 100 R$ 79,90 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 38 Lixeira de plástico 72lt - lixeira de plástico com tampa e pedal. Alças largas que não ferem as mãos. Sistema de ativação do pedal através de fita plástica, caracterizada por ser resistente e durável. Material: Polipropilento. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 406x439x666mm. Unid.50 a 100 R$ 69,90 39 Lixeira de plástico 50lt - lixeira de plástico com tampa e pedal. Pegas inferiores e superiores para encaixe da mão permitindo melhor esvaziamento. Com sistema de ativação do pedal através de fita plástica, caracterizada por ser resistente e durável. Material: Polipropileno. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 33x43x64cm. Unid. 100 a 200 R$ 79,90 40 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho G. Par 200 a 400 R$ 4,95 41 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho M. Par 200 a 500 R$ 4,95 42 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho P. Par 200 a 400 R$ 4,95 43 Luvas de procedimento G - caixa com 100 unidades, tamanho G, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número do lote e registro no MS de latex. Caixa 150 a 200 R$ 59,90 44 Luvas de procedimento M - caixa com 100 unidades, tamanho M, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número do lote e registro no MS de latex. Caixa 250 a 350 R$ 59,90 45Luvas de procedimento P - caixa com 100 unidades, tamanho P, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, Caixa150 a 250 R$ 59,90 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número do lote e registro no MS de latex. 46 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho G. Caixa 500 a 1.000 R$ 79,90 47 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho M. Caixa 1.000 a 2.000 R$ 79,90 48 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho P. Caixa 500 a 1.000 R$ 79,90 49 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho P. Caixa50 a 100 R$ 79,90 50 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho M. Caixa 100 a 150 R$ 79,90 51 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho G. Caixa50 a 100 R$ 79,90 52 Máscara Cirúrgica Descartável - Possui tripla camada com um filtro que proporciona BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95%, embalagem com 50 unidades, branca e com elástico. Caixa 500 a 1.000 R$ 37,50 53 Pano de chão - pano de limpeza de chão de material resistente e ótima qualidade, trama grossa e bem fechada.Dimensões mínimas de 60 x 80cm. Unid. 1.000 a 2.000 R$ 8,50 54 Pano de prato - pano de prato branco de boa qualidade, 100% algodão, de saco alvejado tipo açúcar, duplo, dimensões mínimas de 50 x 70cm. Unid. 500 a 1.000 R$ 3,90 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 55 Pano de prato - pano de prato atoalhado, branco, de boa qualidade medindo 40 x 70cm. Unid. 200 a 500 R$ 5,90 56 Pano multiuso - tipo perfex, rolo no mínimo com 50 unidades, picotado. Rolo 200 a 500 R$ 5,90 57 Papel higiênico branco - Folha branca, simples, neutro, de alta qualidade. Rolão de 300 metros, fardo com 8 rolos. Fardo 100 a 300 R$ 49,90 58 Papel higiênico branco - Folha branca, simples, de alta qualidade, picoteada, sem perfume, 100% celulose virgem, com PH neutro, pacotes com 4 rolos de 60m x 10m, fardo com 16 pacotes. Fardo 500 a 1.000 R$ 59,90 59 Papel toalha p/cozinha - em rolo de fibra natural 100% celulósica, de primeira qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 2 rolos. Pacote 600 a 1.000 R$ 3,69 60 Papel toalha para mãos interfolhado - branco, de alta qualidade e absorção, duas dobras, folha simples, 100% celulose virgem (não reciclado). Dimensões: 20x23 (largura x comprimento). Características adicionais: sem odor. Pacote com 1000 folhas. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes ( Anvisa, Ministério da Saúde e outros). Pacote 2.000 a 5.000 R$ 9,90 61 Pá de plástico para lixo - pá para lixo medindo aproximadamente26cm e cabo de 15cm. Unid.70 a 150 R$ 3,49 62 Pratos descartáveis - 15cm, branco, pacote com 10 unidades. Pacote 100 a 200 R$ 1,83 63 Rodo - rodo de espuma com cabo de madeira revestido, plastificado, medindo 30cm, redondo. Unid.50 a 200 R$ 14,90 64 Rodo - rodo de EVA com cepa de polipropileno: Propriedade mínimas: cepa medindo 40 cm de comprimento; EVA, duplo, com espessura 3,5mm, cepa pesando 230g, cabo de madeira, revestido de polipropileno, 120cm, gancho de polietileno de alta densidade, rosca de polietileno de baixa densidade, embalado em embalagem apropriada. Unid.50 a 200 R$ 9,90 65 Rodo - rodo de borracha medindo 60 cm de comprimento; cabo de alumínio, medindo 140 cm. Unid.50 a 200 R$ 14,90 66 Sabão em barra - unidade de 400g, com glicerina, embalado unitariamente, em plástico resistente, com todas especificações do fabricante. Unid. 150 a 300 R$ 3,49 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 67 Sabão em pó - Pacote de 800gr. Rende igual 1kg. Limpeza profunda. Composição: Alquil Benzeno Sulfato de Sódio; Tamponantes, Coadjuvantes, Sinergista, Enzimas, Branqueador Óptico, Corante, Frafrância e Cargas. Contém Tensoativo Biodegradável. Unid. 500 a 1.500 R$ 5,90 68 Sabão líquido para mãos - glicerinado. PH neutro. Com fragrância suave, para as mãos. Alta viscosidade. Bombona de 5 litros. Galão 100 a 300 R$ 30,00 69 Sabão líquido para piso - desengraxante, para piso. Bombona de 5 litros. Galão 200 a 400 R$ 24,90 70 Sabonete neutro infantil - sabonete hidratante, com perfume suave p/bebê, embalagem de 90g. Unid. 100 a 200 R$ 2,39 71 Saco de lixo de 200 litros - 10 micras, reforçado. Pacotes com 50 unidades, tamanho 90 x 150cm. Pacote 100 a 200 R$ 79,90 72 Saco de lixo de 100 litros - 10 micras, reforçado. Pacotes com 100 unidades, tamanho 75 x 105cm. Pacote 500 a 1.000 R$ 73,50 73 Saco de lixo de 15 litros - 08 micras, reforçado, pacotes com 100 unidades, tamanho 39x58cm. Pacote 300 a 500 R$ 18,00 74 Saco de lixo de 30 litros - 08 micras, reforçado, pacotes com 100 unidades, tamanho 59x63cm. Pacote 300 a 500 R$ 28,50 75 Saco de lixo de 50 litros - 08 micras, reforçado. Pacotes com 100 unidades, tamanho 63 x 80cm. Pacote 300 a 500 R$ 34,50 76 Sacos plásticos 1 litro - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 1 litros, pacotes com 100 unidades. Pacote 200 a 300 R$ 4,90 77 Sacos plásticos 2 litros - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 2 litros, pacotes com 100 unidades. Pacote 200 a 300 R$ 7,90 78 Sacos plásticos 5 litros - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 5 litros, pacotes com 100 unidades. Pacote 300 a 400 R$ 10,90 79 Sanitizante para hortifrutícolas - base de hipoclorito de sódio destinado à desinfecção de frutas e verduras em estabelecimentos de preparo de alimentos, ação bactericida comprovada, atende a Resolução RDC 77/2001 as ANVISA, odor característico, líquido transparente, liluição mínima aceitável 10 ml/1 litro de solução sanitizante, princípio ativo: cloro ativo a 2%(+), deve ter registro no Ministério da Saúde e ficha de segurança/técnica, laudo microbiológico. Apresentação em frasco com 1 litro. Litro 500 a 800 R$ 14,85 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 80 Saponáceo em pó - com detergente , tubo de 300g. Conter externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA. Unid. 150 a 300 R$ 4,35 81 Shampoo infantil 200ml - fórmula sem álcool e com ph balanceado, que não irritem os olhos e pele, identificado na embalagem. Com registro no MS. Unid. 100 a 200 R$ 13,90 82 Suporte para toalheiro - interfolha de 2 a 3 dobras, com base em ABS cinza, tampa branca em ABS e fechamento com chave. Unid. 250 a 500 R$ 45,00 83 Toucas descartáveis - Touca sanfonada, gramatura: 10, é fabricada em não tecido spunbonded 100% polipropileno , utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. São hipoalergênicas. Cor: Branca. Tamanho: 45 x 52 cm. Descartável e de uso único. Embalagem com 100 unidades. Pacote 200 a 500 R$ 19,90 84 Vassoura doméstica - com cerdas de nylon luxo, de polipropileno medindo no mínimo 11cm, contendo no mínimo 66 tufos com 36 fios cada, base em madeira, resistente, dispostos em no mínimo 4 carreiras, de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento. Unid. 200 a 500 R$ 9,90 85 Vassoura de palha - 3 costuras com base de no mínimo de 50cm, reforçada, com cabo de madeira. Unid. 100 a 200 R$ 29,90 86 Vassoura plástica - para jardim, com 26 lâminas, com cabo. Unid.30 a 50 R$ 9,90 Observações: ?As entregas devem ser feitas no endereço de cada escola em até 02 dias a contar da emissão do empenho; ?A planilha com quantidade e programação das entregas será entregue por semana pelo departamento de Nutrição da SMECD. HAVERÁ UMA ENTREGA POR SEMANA, NO ENDEREÇO DE CADA ESCOLA. ?Produtos devem ser entregues às diretoras das escolas, a quem caberá a verificação da qualidade e atendimento à descrição dos produtos, podendo rejeitar 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul produtos inadequados e impróprios para consumo, mediante termo que será encaminhado à Secretaria de Educação para as devidas providências. ?Deverão ser apresentadas amostras de todos os itens conforme detalhamento no item 8.8 deste edital. 03 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste edital correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.122.0004.2535 Manutenção da Educação Básica 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2579) RECURSO: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580) RECURSO: 31 FUNDEB 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (3583) RECURSO: 1010 - Sal.Educ. 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1547) RECURSO: 31 FUNDEB 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (3589) RECURSO: 1010 - Sal.Educ. 12.361.0201.2511 Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1551) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1594) RECURSO: 31 FUNDEB 12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (568) RECURSO: 20 MDE 04 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, até o horário estipulado para o início da sessão, conforme dispõe o item 1 deste Edital. 4.2. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 4.5. Não poderão participar deste Pregão: a) empresa suspensa de contratar com o Município de Bom Princípio/RS; b) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; c) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. d) Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 5 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO?, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1 ? O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bom Princípio/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor total do item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1. 6.1.1 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e deverá conter a descrição completa dos itens ofertados. 6.2 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 - O item de propostas que eventualmente contemplem descrições que não correspondam às especificações contidas no item 02 ? Do objeto ? deste Edital serão desconsideradas. 6.5 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: a) preço unitário e total para o objeto licitado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) indicar a marca do item cotado; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, despesas com custo, transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. e) Condição de entrega: uma entrega semanal, no endereço de cada escola, em até dois dias da emissão do empenho. 6.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.7 ? As notas de empenho estarão disponíveis no Portal da Transparência. 7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 7.1 - O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 7.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8 - FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.5 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor. 8.6 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.7 - Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 11.1 no 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul prazo máximo de até 02 (duas) horas através do e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada de todos os documentos solicitados no item 11, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.7.1 - A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 8.8 ? A empresa que houver apresentado a melhor oferta deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos da data da comunicação, pelo pregoeiro, apresentar amostra dos produtos ofertados à servidora Niviane Zimmer de Carvalho, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. As análises serão realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município e acompanhado de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. 8.8.1 ? Da análise da amostra do produto será emitido um laudo de aprovação ou reprovação da amostra, o qual ficará arquivado junto ao Processo de Licitação. 8.8.2 - Na hipótese de reprovação das amostras, ou de não apresentação dessas no prazo estabelecido no item 8.8, a(s) empresa(s) com amostras reprovadas será(ão) desclassificada(s). Nessa hipótese será chamada a empresa que houver ofertado o segundo menor preço na etapa de lances, dando-se ao novo vencedor, o mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para entrega das amostras. 8.8.3 ? A adjudicação e homologação do certame dependerá da aprovação da amostra. 8.8.4 ? Da aprovação ou reprovação da amostra, caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 9. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 9.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão. 10.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.4 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.5 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará ao respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 11 - HABILITAÇÃO 11.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.1.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 11.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 11.1.4 - Cumprimento do Inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 11.1.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 11.2 - Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, de acordo com o item 8.7 deste Edital. 11.3 - A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 12.1.1 Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la, junto de seu parecer, à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas. 12.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/2002, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 13.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 13.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro disporá do prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente. 13.7 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) entregar os itens contratados conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços. Obs. Não será aceita qualquer justificativa de atraso por conta da pandemia ou falta de produto, por ser dever da contratada dispor dos produtos na data da propositura da oferta. b) manter durante toda a execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do registro de preços; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, fretes, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado. 16 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16. 1 - Homologada a licitação, o município convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura da ata de registro de preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.2 - O prazo para assinatura do registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Bom Princípio. 16.3 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o registro de preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo de ajuste e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17 deste Edital. 16.4 ? A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.5 ? A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.6 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do registro de preços. 16.7 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata. 16.8 - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 16.9 ? O registro de preços terá validade de 1 (um) ano sem possibilidade de renovação. 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 - O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal; i) deixar de entregar os itens no prazo previsto neste edital. 18 ? PAGAMENTO 18.1 - O pagamento será na primeira quinta-feira subsequente a entrega dos produtos e conferência do mesmo nas condições estabelecidas neste edital, mediante apresentação de nota fiscal onde deverá constar o número do empenho, a ser conferida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 18.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 18.3 - O pagamento será realizado após aferição do setor competente, e mediante extração de nota fiscal. 18.4 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e número do empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 18.5 ? O pagamento se dará exclusivamente mediante transferência eletrônica na conta da empresa contratada. 18.6 - O preço do produto objeto desta licitação é fixo e irreajustável. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. 19.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico contratos@bomprincipio.rs.gov.br. 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 19.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.5 - O contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.6 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no Item 1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 19.7 - O Município de Bom Princípio/RS se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.8 - Integram este Edital de Pregão Eletrônico: Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços. Bom Princípio, 06 de dezembro de 2021 FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto, por se tratar de questão que exige conhecimentos técnicos. Em ___/___/______. ________________________ Departamento Jurídico 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 010/2021 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Pelo presente instrumento particular de ata de registro de preços as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, inscrito no CPF n° 985.725.040-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto da presente ata de registro de preços a aquisição de produtos de higiene e limpeza para abastecimento das escolas da rede municipal de ensino, conforme Pregão Eletrônico Nº 010/2021. CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico Nº 010/2021, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação os produtos abaixo discriminados: ItemDescrição Un Qt. Valor Unitário 01 Água Sanitária - à base de cloro. Composição química: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%. Aplicação: Alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação. MARCA: Unid. 5.000 a 10.000 02Álcool Etílico Hidratado 70% - álcool hidratado 70% INPM, incolor, bactericida e germicida. Embalagem de 1 litro, resistente e sem vazamentos. Litro5.000 a 10.000 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul MARCA: 03 Álcool Etílico Hidratado 92,8° - álcool hidratado 92,8° INPM. Frasco de 1 litro. Com teor alcoólico entre 95,1° a 96°, vol/vol ou 92,6° a 93,8° INPM P/P a 15° centígrados, com selo INMETRO, validade de 3 anos. MARCA: Litro 500 a 1.000 04 Álcool gel - 70% , embalagem de 500ml com válvula dosadora tipo "pump". Antisséptico para mãos, com ph neutro e sem fragrância. Uso adulto e pediátrico. Com hidratante aloe vera. Aprovado pela ANVISA. Validade mínima de 24 meses após a fabricação. MARCA: Unid. 1.000 a 4.000 05 Álcool gel - 70% , embalagem de 5 litros. Antisséptico para mãos, com ph neutro e sem fragrância. Uso adulto e pediátrico. Com hidratante aloe vera. Aprovado pela ANVISA. Validade mínima de 24 meses após a fabricação. MARCA: Galão 2.000 ? 5.000 06 Balde plástico 8 litros - com cavidade no fundo desenvolvida para o perfeito encaixe dos dedos. Material não reciclado. Translúcido. MARCA: Unid. 100 a 200 07 Balde plástico 15 litros - material não reciclado. Translúcido. MARCA: Unid. 100 a 200 08 Cera líquida - incolor, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. MARCA: Galão 500 a 1.000 09 Cera líquida - amarela, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. MARCA: Galão 200 a 500 10 Cera líquida - vermelha, auto brilho, ação antiderrapante, perfumada com auto brilho, embalagem de 5 litros. MARCA: Galão 200 a 500 11 Cera em pasta - incolor, com silicone, embalagem de 375gr. MARCA: Unid. 250 a 500 12Cera em pasta - amarela, com silicone, embalagem de 375gr. Unid.250 a 500 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul MARCA: 13 Cera em pasta - vermelha, com silicone, embalagem de 375gr. MARCA: Unid. 250 a 500 14 Colher de sobremesa - descartável, branca, pacote com 50 unidades. MARCA: Pacote 100 a 200 15 Copos plástico descartáveis - 200ml, de polipropileno atóxico. Massa mínima do copo deve estar de acordo com a NBR 14.865. Gravação no fundo do copo do símbolo de identificação para reciclagem "PP" conforme NBR 13.230 e capacidade do copo. Embalagem deverá possuir selo ABNR. Tiras com 100 copos. MARCA: Tira 1.000 a 1.500 16 Copos de EPS térmicos - 100ml , branco, não tóxico. Tiras com 25 copos. MARCA: Tira 1.000 a 1.500 17 Creme dental - unidade de 90g, com flúor ativo, baixa abrasividade. MARCA: Unid. 200 a 400 18 Desinfetante para uso geral - desinfetante líquido aplicação: desinfetante para uso geral. Embalagem em plástico incolor, resistente e com tampa sem vazamento. Com ação germicida e bactericida, diversas fragrâncias. Embalagem de 2 litros. Validade mínima de 24 meses a partir da data de fabricação. MARCA: Unid. 3.000 a 5.000 19 Desodorizador de ambiente - Desodorizador de ar, embalagem com 360ml, com fragrâncias suaves como lembranças de crianças, flores brancas, cheirinho de talco , acqua marine. MARCA: Unid. 500 a 1.000 20 Detergente líquido - detergente para louças biodegradável, consistente, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, neutro, com glicerina, cristal, frasco de 500ml, testado dermatologicamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA: Unid. 2.500 a 4.000 21Dispenser para sabonete líquido - confeccionadoUnid.250 a 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul em material polipropileno/composto aditivado, abertura superior com chave, sistema de dosagem por pressão, reservatório de capacidade para 800nl, na cor branca. MARCA: 500 22 Escova para roupas - escova em formato anatômico com cerdas macias. Dimensões: 4,1cm x 11,6cm x 6,6cm. MARCA: Unid. 200 a 300 23 Escova para vaso sanitário em nylon com suporte - Em nylon, tamanho 14 x 42cm. MARCA: Unid. 100 a 200 24 Esfregão de Aço inox - composição 100% aço zincado, pacote de 10g. MARCA: Unid. 150 a 300 25 Esponja de aço fino - pacote 8x60g MARCA: Pacote 300 a 600 26 Esponja de Aço Inox - não enferruja, unidade de 8g. MARCA: Pacote 350 a 500 27 Esponja dupla face - esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasiva média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. Embalada individualmente. MARCA: Unid. 1.000 a 4.000 28 Fibra de limpeza pesada - fibra para limpeza de superfícies em geral (utensílio e superfícies fixas), 10cm x 26cm. MARCA: Unid. 400 a 600 29 Flanela de microfibra - flanela de 78% poliester, 22% poliamida. Dimensões mínimas 40 x 40cm. MARCA: Unid. 500 a 1.000 30 Filme de PVC transparente - Contendo 30m (28cmx30m). Embalagem plástica intacta. MARCA: Unid. 300 a 500 31 Filtro de papel para café, nº 103 - pacote com 40 filtros. MARCA: Pacote 100 a 200 32Fósforo - extra longo, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, caixa de cartão impermeabilizado, com lixa tradicional, contendo 50 unidades de fósforos extra longos , medindo Pacote100 a 200 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul aproximadamente 10cm, pacote c/10 caixas. MARCA: 33 Garfo de sobremesa - descartável, branca, pacote com 50 unidades. MARCA: Pacote 100 a 200 34 Guardanapo branco - medindo 20 x 22cm pacote com 50 unidades com boa qualidade de absorção, sem furos, sem materiais estranhos ou sujidades, folha simples, composição 100% fibras celulosicas virgens. MARCA: Pacote 400 a 800 35 Limpa vidros - frasco de 500ml, embalagem squeeze. Com suave perfume. Com tecnologia antipó, antichuva e antipoluição. Composição: laurel éter sulfato de sódio, solventes, sequestrante, conservantes, coadjuvantes, corante, fragrância e veículo. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto saneante notificado na ANVISA. MARCA: Unid. 500 a 1.000 36 Limpeza pesada - frasco de 500ml. Com fórmula moderna e eficiente que remove todas as sujeiras, até as mais difíceis. É indicada para limpeza de pisos, cozinhas, azulejos, banheiros, paredes e todas as superfícies laváveis. Diversas fragrâncias. Composição: Linear Alquibenzeno Sulfato de Sódio, Solvente, Coadjuvante, Alcalinizante, Espessante, Conservante, Sequestrante, Corante, Fragrância e Água. MARCA: Unid. 2.000 a 5.000 37 Lixeira de plástico 100lt - lixeira de plástico com tampa, alças largas que não ferem as mãos. Material: Polipropileno. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 52x59x73cm. MARCA: Unid.50 a 100 38 Lixeira de plástico 72lt - lixeira de plástico com tampa e pedal. Alças largas que não ferem as mãos. Sistema de ativação do pedal através de fita plástica, caracterizada por ser resistente e durável. Material: Polipropilento. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 406x439x666mm. MARCA: Unid.50 a 100 39Lixeira de plástico 50lt - lixeira de plástico com tampa e pedal. Pegas inferiores e superiores para encaixe da mão permitindo melhor esvaziamento. Unid.100 a 200 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Com sistema de ativação do pedal através de fita plástica, caracterizada por ser resistente e durável. Material: Polipropileno. Cor: Branca. Dimensões aproximadas: 33x43x64cm. MARCA: 40 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho G. MARCA: Par 200 a 400 41 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho M. MARCA: Par 200 a 500 42 Luvas de borracha - borracha de látex natural, com revestimento interno em verniz, reforçada, com superfície externa antiderrapante, tamanho P. MARCA: Par 200 a 400 43 Luvas de procedimento G - caixa com 100 unidades, tamanho G, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número do lote e registro no MS de latex. MARCA: Caixa 150 a 200 44 Luvas de procedimento M - caixa com 100 unidades, tamanho M, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número do lote e registro no MS de latex. MARCA: Caixa 250 a 350 45Luvas de procedimento P - caixa com 100 unidades, tamanho P, descartável, não estéril - em latéx natural; textura uniforme, espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bio-absorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, Caixa150 a 250 24 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul validade, número do lote e registro no MS de latex. MARCA: 46 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho G. MARCA: Caixa 500 a 1.000 47 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho M. MARCA: Caixa 1.000 a 2.000 48 Luvas de vinil, SEM pó - caixa com 100 unidades tamanho P. MARCA: Caixa 500 a 1.000 49 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho P. MARCA: Caixa50 a 100 50 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho M. MARCA: Caixa 100 a 150 51 Luva Nitrílica (Para uso na cozinha) - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, com acabamento interno clorinado, não estéril e de uso único. Indicações de uso: Na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Caixa com 100und. Tamanho G. MARCA: Caixa50 a 100 52 Máscara Cirúrgica Descartável - Possui tripla camada com um filtro que proporciona BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95%, embalagem com 50 unidades, branca e com elástico. MARCA: Caixa 500 a 1.000 53Pano de chão - pano de limpeza de chão de material resistente e ótima qualidade, trama grossa e bem fechada.Dimensões mínimas de 60 x Unid.1.000 a 2.000 25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 80cm. MARCA: 54 Pano de prato - pano de prato branco de boa qualidade, 100% algodão, de saco alvejado tipo açúcar, duplo, dimensões mínimas de 50 x 70cm. MARCA: Unid. 500 a 1.000 55 Pano de prato - pano de prato atoalhado, branco, de boa qualidade medindo 40 x 70cm. MARCA: Unid. 200 a 500 56 Pano multiuso - tipo perfex, rolo no mínimo com 50 unidades, picotado. MARCA: Rolo 200 a 500 57 Papel higiênico branco - Folha branca, simples, neutro, de alta qualidade. Rolão de 300 metros, fardo com 8 rolos. MARCA: Fardo 100 a 300 58 Papel higiênico branco - Folha branca, simples, de alta qualidade, picoteada, sem perfume, 100% celulose virgem, com PH neutro, pacotes com 4 rolos de 60m x 10m, fardo com 16 pacotes. MARCA: Fardo 500 a 1.000 59 Papel toalha p/cozinha - em rolo de fibra natural 100% celulósica, de primeira qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 2 rolos. MARCA: Pacote 600 a 1.000 60 Papel toalha para mãos interfolhado - branco, de alta qualidade e absorção, duas dobras, folha simples, 100% celulose virgem (não reciclado). Dimensões: 20x23 (largura x comprimento). Características adicionais: sem odor. Pacote com 1000 folhas. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes ( Anvisa, Ministério da Saúde e outros). MARCA: Pacote 2.000 a 5.000 61 Pá de plástico para lixo - pá para lixo medindo aproximadamente26cm e cabo de 15cm. MARCA: Unid.70 a 150 62 Pratos descartáveis - 15cm, branco, pacote com 10 unidades. MARCA: Pacote 100 a 200 63Rodo - rodo de espuma com cabo de madeira Unid.50 a 200 26 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul revestido, plastificado, medindo 30cm, redondo. MARCA: 64 Rodo - rodo de EVA com cepa de polipropileno: Propriedade mínimas: cepa medindo 40 cm de comprimento; EVA, duplo, com espessura 3,5mm, cepa pesando 230g, cabo de madeira, revestido de polipropileno, 120cm, gancho de polietileno de alta densidade, rosca de polietileno de baixa densidade, embalado em embalagem apropriada. MARCA: Unid.50 a 200 65 Rodo - rodo de borracha medindo 60 cm de comprimento; cabo de alumínio, medindo 140 cm. MARCA: Unid.50 a 200 66 Sabão em barra - unidade de 400g, com glicerina, embalado unitariamente, em plástico resistente, com todas especificações do fabricante. MARCA: Unid. 150 a 300 67 Sabão em pó - Pacote de 800gr. Rende igual 1kg. Limpeza profunda. Composição: Alquil Benzeno Sulfato de Sódio; Tamponantes, Coadjuvantes, Sinergista, Enzimas, Branqueador Óptico, Corante, Frafrância e Cargas. Contém Tensoativo Biodegradável. MARCA: Unid. 500 a 1.500 68 Sabão líquido para mãos - glicerinado. PH neutro. Com fragrância suave, para as mãos. Alta viscosidade. Bombona de 5 litros. MARCA: Galão 100 a 300 69 Sabão líquido para piso - desengraxante, para piso. Bombona de 5 litros. MARCA: Galão 200 a 400 70 Sabonete neutro infantil - sabonete hidratante, com perfume suave p/bebê, embalagem de 90g. MARCA: Unid. 100 a 200 71 Saco de lixo de 200 litros - 10 micras, reforçado. Pacotes com 50 unidades, tamanho 90 x 150cm. MARCA: Pacote 100 a 200 72 Saco de lixo de 100 litros - 10 micras, reforçado. Pacotes com 100 unidades, tamanho 75 x 105cm. MARCA: Pacote 500 a 1.000 73 Saco de lixo de 15 litros - 08 micras, reforçado, pacotes com 100 unidades, tamanho 39x58cm. MARCA: Pacote 300 a 500 27 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 74 Saco de lixo de 30 litros - 08 micras, reforçado, pacotes com 100 unidades, tamanho 59x63cm. MARCA: Pacote 300 a 500 75 Saco de lixo de 50 litros - 08 micras, reforçado. Pacotes com 100 unidades, tamanho 63 x 80cm. MARCA: Pacote 300 a 500 76 Sacos plásticos 1 litro - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 1 litros, pacotes com 100 unidades. MARCA: Pacote 200 a 300 77 Sacos plásticos 2 litros - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 2 litros, pacotes com 100 unidades. MARCA: Pacote 200 a 300 78 Sacos plásticos 5 litros - para conservar, armazenar e congelar alimentos - com capacidade de 5 litros, pacotes com 100 unidades. MARCA: Pacote 300 a 400 79 Sanitizante para hortifrutícolas - base de hipoclorito de sódio destinado à desinfecção de frutas e verduras em estabelecimentos de preparo de alimentos, ação bactericida comprovada, atende a Resolução RDC 77/2001 as ANVISA, odor característico, líquido transparente, liluição mínima aceitável 10 ml/1 litro de solução sanitizante, princípio ativo: cloro ativo a 2%(+), deve ter registro no Ministério da Saúde e ficha de segurança/técnica, laudo microbiológico. Apresentação em frasco com 1 litro. MARCA: Litro 500 a 800 80 Saponáceo em pó - com detergente , tubo de 300g. Conter externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA. MARCA: Unid. 150 a 300 81 Shampoo infantil 200ml - fórmula sem álcool e com ph balanceado, que não irritem os olhos e pele, identificado na embalagem. Com registro no MS. MARCA: Unid. 100 a 200 82Suporte para toalheiro - interfolha de 2 a 3 dobras, com base em ABS cinza, tampa branca em ABS e fechamento com chave. MARCA: Unid.250 a 500 28 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 83 Toucas descartáveis - Touca sanfonada, gramatura: 10, é fabricada em não tecido spunbonded 100% polipropileno , utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. São hipoalergênicas. Cor: Branca. Tamanho: 45 x 52 cm. Descartável e de uso único. Embalagem com 100 unidades. MARCA: Pacote 200 a 500 84 Vassoura doméstica - com cerdas de nylon luxo, de polipropileno medindo no mínimo 11cm, contendo no mínimo 66 tufos com 36 fios cada, base em madeira, resistente, dispostos em no mínimo 4 carreiras, de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento. MARCA: Unid. 200 a 500 85 Vassoura de palha - 3 costuras com base de no mínimo de 50cm, reforçada, com cabo de madeira. MARCA: Unid. 100 a 200 86 Vassoura plástica - para jardim, com 26 lâminas, com cabo. MARCA: Unid.30 a 50 CLÁUSULA TERCEIRA : O pagamento será na primeira quinta-feira subsequente a entrega dos itens e conferência do mesmo nas condições estabelecidas no edital e nesta ata de registro de preços, mediante apresentação de nota fiscal onde deverá constar o número do empenho, a ser conferida pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. CLÁUSULA QUARTA : Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias a entrega do objeto deste contrato, tais como transporte, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais. CLÁUSULA QUINTA: Prazo para entrega dos itens objeto desta ata de registro de preços é de até 02 dias a partir da data de emissão do empenho, no endereço de cada escola, conforme cronograma de entregas disponibilizado pela SMECD junto da nota de empenho. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 29 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.122.0004.2535 Manutenção da Educação Básica 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2579) RECURSO: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580) RECURSO: 31 FUNDEB 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (3583) RECURSO: 1010 - Sal.Educ. 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1547) RECURSO: 31 FUNDEB 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (3589) RECURSO: 1010 - Sal.Educ. 12.361.0201.2511 Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1551) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1594) RECURSO: 31 FUNDEB 12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (568) RECURSO: 20 MDE CLÁUSULA SÉTIMA : Esta ata de registro de preços está vinculada ao Pregão Eletrônico Nº 010/2021 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este ajuste for omisso. CLÁUSULA OITAVA : O Município poderá modificar unilateralmente o presente termo, para melhor adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente instrumento, em especial os abaixo referidos: I ? Dos Direitos Do CONTRATANTE: - receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. Da CONTRATADA: - perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II ? Das Obrigações 30 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Do CONTRATANTE: -fiscalizar o recebimento dos gêneros de alimentação licitados; -efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA: -entregar os gêneros alimentícios na quantidade, qualidade, marca e especificações constantes no edital, seus anexos, na proposta vencedora e nesta ata de registro de preços; -entregar os gêneros de alimentação objetos do presente termo, na forma, nos prazos e condições previstas no presente instrumento e edital; -repor, sem qualquer ônus, os gêneros de alimentação entregues fora das especificações, quantidade ou qualidade especificados na proposta vencedora; -realizar a entrega dos gêneros de alimentação em até 02 (dois) dias da emissão da nota de empenho no endereço de cada escola, de acordo com o cronograma fornecido pelo departamento de nutrição da SMECD que acompanha a nota de empenho; -assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no edital; -manter durante a execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; -apresentar durante a execução do registro de preços, se solicitado, documentos que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA ? Pela inexecução total ou parcial do registro de preços o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do registro de preços, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; III- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do registro de preços, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. § 1° - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do registro de preços, considerando a quantidade total de 40 (quarenta) unidades. As multas aplicadas na execução da ata de registro de preços serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente. 31 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul § 2° - Na hipótese de descumprimento da entrega dos gêneros de alimentação no prazo máximo previsto na cláusula quinta, será imputada, automaticamente a pena de multa de 20% e suspensão do direito de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Poderá ser rescindido o presente registro de preços, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto desta ata a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; V - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VI - atrasar injustificadamente a entrega dos gêneros alimentícios. PARÁGRAFO ÚNICO ? Este ajuste poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos produtos se já entregues. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através do departamento de nutrição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata de registro de preços, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente às testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Bom Princípio, ____ de _________ de 2021. FABIO PERSCH Prefeito Municipal Contratado 32