MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 EDITAL N. 016/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. 003/2026 SECRETARIAS: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos OBJETO: Concessão de uso do Bar, Lancheria e Quadra de Esportes do Ginásio Municipal José Bertoldo Ledur. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de abril de 2026. HORA: 9:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance MODO DE DISPUTA: Aberto O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Concorrência Presencial, do tipo maior lance, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, da Lei Municipal nº 3281/2026, bem c omo das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão será realizada na seguinte e endereço: 9 horas, do dia 27 do mês de abril do ano de 2026, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Guilherme Winter 65 - Centro Bom Princípio/RS, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O presente Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS em conformidade com a legislação vigente. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente concessão administrativa de uso a exploração comercial do bar/lancheria localizado junto ao Ginásio Municipal de Esportes José Bertoldo Ledur, localizado no Parque Municipal de Bom Princípio, bem como a utilização dos espaços MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 acessórios vinculados à atividade, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 3281/2026, de 03 de março de 2026. 1.2. A concessão compreenderá, ainda, a possibilidade de exploração econômica mediante a locação de horários da quadra de esportes do ginásio municipal, respeitada a programação oficial, os projetos públicos existentes e as diretrizes definidas pela Administração Municipal. 1.3. A presente concessão caracteriza-se como uso precário e condicionado ao atendimento do interesse público, não gerando ao concessionário qualquer direito de posse, propriedade ou exclusividade absoluta sobre o espaço. 1.4. O Município poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao concessionário, utilizar total ou parcialmente o ginásio, a quadra esportiva e demais dependências para a realização de eventos institucionais, atividades esportivas, educacionais, culturais ou outras de interesse público, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 1.4.1. Quando da utilização do ginásio por parte do Município, o Concessionário poderá comercializar bebidas e comidas no evento, salvo quando houver alguma restrição por parte do Município. 1.5. Da Utilização do Ginásio Associação Cultural e Esportiva Filtradores: 1.5.1. Por força da política de incentivo ao Esporte, o Município mantém apoio a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, onde é cedido a Associação a utilização do Ginásio para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 1.5.2. Quando da realização de jogos do time, a cobrança dos ingressos dos jogos, será exclusivamente realizado pela Associação. 1.5.3. Para a realização dos jogos, o Concessionário poderá acordar com a Associação, ações que visam divulgar e trazer mais público para os jogos. 1.5.4. Poderá ser estabelecido entre as partes um calendário anual, onde conste as datas e horários em que a Associação utilizará o Ginásio Municipal para jogos e treinamentos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 1.6. Da locação de horários da quadra: 1.6.1. O concessionário poderá explorar o espaço com a locação de horários da quadra, para times amadores e grupos de pessoas que pretendem realizar a prática esportiva no local. 1.6.2. O concessionário ficará responsável pelo agendamento e cobrança do valor referente a locação. 1.6.3. O material esportivo para a realização da prática esportiva, cuja qual, foi agendada a sua prática, ficará a cargo do concessionário, tais como: bolas de futsal, vôlei, handebol e basquete; redes de vôlei com o suporte; coletes e etc. 1.6.3.1. O material deverá ser de qualidade e com medidas e materiais oficiais para a prática da modalidade. 1.6.4. O valor arrecadado com a locação da quadra, ficará exclusivamente para o Concessionário. 1.6.5. Ficará a cargo do Concessionário a verificação se os usuários utilizam calçados e equipamentos adequados para as práticas esportivas, visando a não ocorrência de danos ao piso do Ginásio Municipal. 1.7. Da limpeza do Ginásio Municipal: 1.7.1. Como encargo essencial da concessão, caberá ao concessionário realizar a manutenção ordinária do espaço concedido, incluindo, mas não se limitando: I ? à limpeza diária e conservação das áreas comuns, banheiros e vestiários; II ? ao fornecimento e reposição contínua de materiais de higiene e limpeza necessários ao adequado funcionamento do local; III ? à preservação das condições de uso, segurança e salubridade das instalações. 1.8. Da manutenção e benfeitorias do Ginásio: 1.8.1. O concessionário não poderá realizar benfeitorias a qualquer título ou modificar a área e confrontações do imóvel, objeto deste termo, sem autorização expressa do Município. 1.8.2. As benfeitorias de maior monta, tais como, obras estruturantes, reformas elétricas, pinturas, manutenção e pintura da quadra, serão realizadas pelo Município de Bom Princípio. 1.8.3. O concessionário deverá manter os chuveiros dos vestiários e m perfeito funcionamento, com a opção de água quente e fria. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 1.9. Ficarão a cargo do Concessionário as despesas com a instalação do bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas). 1.10. O concessionário é responsável por todos os equipamentos de propriedade do Município, localizados no Ginásio de Esportes, devendo custear a manutenção e eventuais reposições, entregando-os, ao final da Concessão de Uso, em perfeito estado de conservação de uso. 1.11. Para fins de referência, o valor mínimo a ser cobrado pela concessão de uso é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. 1.11.1. O valor cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste termo de referência contempla os gastos com o consumo de energia elétrica e água do espaço cedido, conforme unidades de medida. 2. VEDAÇÕES: 2.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTA ME 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública da concorrência, o agente de contratação, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - Proposta e o envelope nº 02 - Documentação. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O agente de contratação realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, devendo apresentar os seguintes documentos: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) Declarações (Modelo anexo III): I - Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; II - Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; III - Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); IV - Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; V - Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; VI - Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando- se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; VII - Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; VIII - Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 IX - Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. 4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração, firmada por contador e representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, observando as diretrizes do Anexo IV. 5.3. A proposta deverá ser ter o valor mensal proposto para a Concessão. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES: 6.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de maior lance, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. Serão observadas as seguintes etapas: I ? Recebimento das propostas iniciais até a data e horário fixados no edital; II ? Abertura do envelope de proposta, na data e horário estabelecidos; III ? Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do edital; IV ? Realização da etapa competitiva de lances, sucessivos e crescentes, observadas as seguintes regras: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 a) Será observado intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; b) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro. V ? Negociação pelo(a) Agente de Contratação, se necessária, com a licitante detentora do maior, visando à obtenção da proposta mais vantajosa; VI ? Verificação da compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com o valor estimado; VII ? Habilitação da licitante mais bem classificada; VIII ? Adjudicação do objeto pelo(a) Agente de Contratação e homologação pela autoridade competente. 6.3. Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atendam às exigências do edital ou do Termo de Referência; II ? Que contenham valores inexequíveis ou manifestamente incompatíveis com os preços de mercado, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Na hipótese de empate real não solucionado pelo item anterior, poderão ser adotados os critérios de desempate previstos no art. 60, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5. O encerramento da etapa de lances ocorrerá automaticamente pelo sistema, com registro do último lance válido, sendo vedada a desistência após a sua efetivação. 6.6. A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata, de maneira motivada, sob pena de decadência do direito, observados os prazos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 7.1. Encerrada a fase de lances, o Agente de contratação realizará a abertura do Envelope nº 02 ? Habilitação, do licitante detentor da melhor proposta. 7.2. O licitante vencedor, deverá apresentar os seguintes documentos: 7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 7.2.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11 b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação, de que trata a Cláusula 7 ? Documentos de Habilitação, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 8.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 8.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no o item 4.4, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, habilitação e eventuais recursos, o objeto será adjudicado à licitante vencedora pelo(a) Agente de Contratação, nos termos do art. 71, da Lei nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13 10.2. A adjudicação importará no reconhecimento formal do direito da licitante vencedora à contratação, permanecendo condicionada à homologação pela autoridade competente. 10.3. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologação, que corresponderá à aprovação de todos os atos praticados no certame, com o consequente encerramento da fase externa. 10.4. A autoridade superior poderá, de forma motivada: I ? Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades sanáveis; II ? Revogar a licitação, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, em atenção ao interesse público; III ? Anular a licitação, de ofício ou mediante provocação, sempre que verificada ilegalidade insanável; IV ? Adjudicar o objeto e homologar o resultado do certame. 10.5. A homologação será formalizada por despacho fundamentado da autoridade competente, constituindo condição para a contratação. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 11.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 11.3. Caso a licitante convocada não assine o contrato ou não aceite o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14 11.4. Esgotado o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido convocação para a assinatura, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, não lhes cabendo qualquer direito à indenização. 11.5. Na hipótese de recusa ou impossibilidade da adjudicatária, ou de eventual frustração da assinatura da ata/contrato nos termos do item 11.3, a Administração, observados o valor estimado e sua atualização, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, ainda que inferior ao da adjudicatária; ou b) Adjudicar e formalizar a ata/contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo de até 3 (três) anos, conforme art. 156, inciso III. 11.7. Antes da assinatura do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: 12.1. A concessionária, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução. 12.2. Deverá instalar o bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15 recursos próprios (às suas expensas) sendo, portanto, de sua propriedade. Entretanto, os móveis/equipamentos a serem instalados deverão ser previamente aprovados pela municipalidade. 12.3. Deverá manter os preços das mercadorias a serem vendidas, de acordo com o preço de mercado, de acordo com a legislação em vigor. 12.4. Deverá conservar e manter a limpeza das instalações do Ginásio Municipal, como sendo o espaço da quadra de esportes, do bar e lancheria, nas áreas internas circundantes, bem como os banheiros, em perfeito estado, para servir ao uso a que se destina, por sua conta e expensas. 12.5. Deverá manter o funcionamento observando as posturas municipais incidentes, inclusive quanto à utilização de aparelhagem sonora. 12.6. Deverá manter a infraestrutura básica do Ginásio Municipal de Esportes, com a reposição, se necessário, de vidros, lâmpadas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, torneiras, chaves de luz, dentre outras peças sujeitas a deterioração pelo uso. 12.7. Deverá cumprir as Ordens de Serviço expedidas pela Administração Municipal. 12.8. Deverá comunicar ao Setor Competente da Municipalidade qualquer anormalidade. 12.9. Deverá reservar para a Administração Municipal, quando o interesse público exigir, o uso gratuito da quadra e dependências, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 12.10. Deverá permitir o uso gratuito, pela rede pública de ensino oficial (escolas públicas municipais e estaduais) da quadra e dependências para a prática esportiva, como sendo, atividades esportivas e aulas de educação física, com caráter permanente e regular. 12.11. Deverá permitir o uso gratuito pela Associação Cultural e Esportiva Filtradores, para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 12.12. Deverá obter Alvará de Localização de Funcionamento e Alvará Sanitário. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16 12.13. Deverá manter funcionamento do Ginásio Municipal de acordo com o horário dos usuários, zelando pelo bom atendimento dos mesmos. 12.14. Não receberá nenhum tipo de remuneração ou contraprestação salarial. 12.15. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital, contrato e seus anexos; 12.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 12.17. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado o objeto, serviço ou congênere com avarias ou defeitos; 12.18. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, ao Concedente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.19. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.20. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 12.21. Deverá manter à disposição do uso do bem de acordo com os termos do presente edital e do Contrato de Concessão de Uso firmado com o Município, ficando, ainda, expressamente vedado ao concessionário a utilização do mesmo para fins diversos dos avençados. 12.22. O imóvel deverá permanecer aberto, acessível aos usuários, bem como nos finais de semana se necessário. 12.23. Caberá ao permissionário o pagamento das despesas com abastecimento de água. 12.24. Para a realização de benfeitorias no imóvel ora concedido, o concessionário deverá obter prévia licença do concedente, e, uma vez erigidas, incorporar-se-ão ao patrimônio deste, sem qualquer direito à indenização, a não ser quando se tratarem de benfeitorias necessárias e úteis, comprovada a persistência da boa-fé, até o limite remuneratório do que foi avaliado e autorizado pela Administração Municipal. 12.25. Deverá realizar a gestão dos resíduos sólidos, com a instalação de lixeiras no Ginásio Municipal, padronizadas para coleta seletiva e efetuando o descarte correto dos resíduos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17 12.26. Deverá realizar corretamente o descarte de óleos vegetais, não sendo permitido o descarte na rede de esgoto comum. 12.27. É proibido o comércio de bebidas alcoólicas em eventos escolares ou quando a Administração Municipal exigir, por razões de segurança pública. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: 13.1. O concedente obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13.3. Caberá ao Município custear as despesas necessárias a reformas, ampliações, modificações, manutenção e assemelhados do bem com vistas a melhorá-lo e mantê-lo em condições para os fins a que se destina e o fornecimento de energia elétrica. 13.4. O Município concedente, de modo gratuito, diretamente ou por terceiro por ele indicado, poderá utilizar o referido imóvel, em tantas oportunidades quantas se fizer necessário, nos horários que definir, para a realização de atividades culturais, educativas, recreativas, esportivas, sociais e afins, comunicando o permissionário com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 13.5. As escolas locais, para a realização de atividades com os alunos e próprias do educandário, poderão utilizar, gratuitamente, o local, devendo agendar previamente os horários com o Concessionário. 14. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO: 14.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 14.1.1. O Contrato de Concessão poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa. 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 18 15.1. Para a fiscalização do Contrato o Município designará gestor e fiscal, sendo: Gestor, Daniel Martiny Gossler; e fiscal, Anderson Wartha Griebeler, Coordenador de Assuntos Financeiros. 15.2. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução da Concessão. 15.3. O(a) fiscal acompanhará a execução do Contrato, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 15.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 15.5. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução do contrato, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. 16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO: 16.1. O pagamento do valor mensal da Concessão deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente, com o pagamento da guia gerada pelo Município. 16.2. O valor da concessão será reajustado anualmente, com base no índice IPCA/IBGE, com data-base fixada no início do prazo de vigência. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a concessionária que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato. b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19 e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 17.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 17.2.4. Multa: 17.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 17.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 20 17.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 17.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser abatida da garantia prestada, e, sendo ainda insuficiente, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 21 como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 17.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 17.9. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), instituídos no âmbito do poder executivo federal. 17.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 18. DA RESCISÃO: 18.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes. 18.2. O contrato poderá ser rescindido, mediante aviso prévio, realizado por escrito e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 18.3. O contrato poderá ser rescindido, quando comprovada a inexecução contratual por parte do concessionário, mediante processo administrativo, respeitando a ampla defesa e o contraditório. 18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 18.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 18.4.2. Indenizações e multas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 22 19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 19.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo e-mail: licitacao@bomprincipio.rs.gov.br, observados os prazos legais. 19.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas- feiras, das 7h às 13h. 19.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 20.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Agente de Contratação. 20.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. 20.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 21. DOS ANEXOS: 21.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de Credenciamento; c) Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; d) Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; e) Anexo V ? Minuta do Contrato. Bom Princípio, 30 de março de 2026. JOSE LUIS LIELL Prefeito Municipal em exercício MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 24 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA Município de Bom Princípio - RS Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos Necessidade da Administração: Concessão de uso do Bar, Lancheria e Quadra de esportes do Ginásio Municipal José Bertoldo Ledur. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO A necessidade analisada no presente Estudo Técnico Preliminar refere-se à concessão de uso do espaço destinado ao Bar/Lancheria e da Quadra de Esportes localizados no Ginásio Municipal José Bertoldo Ledur. Com a proximidade da conclusão das obras de modernização do Ginásio Municipal, a Administração Pública busca fomentar a plena utilização do espaço público, incentivando a participação da comunidade em campeonatos municipais, competições escolares, bem como em eventos esportivos envolvendo equipes locais, como os jogos do time Filtradores. Nesse contexto, a concessão de uso mostra-se como alternativa adequada para garantir a abertura regular do ginásio durante a realização de jogos, treinamentos e eventos esportivos, possibilitando, ainda, a disponibilização de serviços de comercialização de alimentos e bebidas aos usuários e visitantes, contribuindo para a melhoria da experiência do público e para a dinamização das atividades no local. Ademais, a adoção do modelo de concessão permitirá ao Município concentrar sua atuação na fiscalização e no acompanhamento da adequada execução do contrato, evitando a necessidade de alocação permanente de servidores públicos exclusivamente para a operação e gestão dos referidos espaços, o que representa maior eficiência administrativa e racionalização de recursos públicos. O prazo de vigência da concessão será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 25 2.1. A concessão de uso está fundamentada pela Lei Municipal nº 3281/2026, que autoriza o Município a outorgar concessão de uso, através de licitação, parte de bem imóvel do domínio municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Constitui objeto da presente concessão administrativa de uso a exploração comercial do bar/lancheria localizado junto ao Ginásio Municipal de Esportes José Bertoldo Ledur, localizado no Parque Municipal de Bom Princípio, bem como a utilização dos espaços acessórios vinculados à atividade, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 3281/2026, de 03 de março de 2026. 3.2. A concessão compreenderá, ainda, a possibilidade de exploração econômica mediante a locação de horários da quadra de esportes do ginásio municipal, respeitada a programação oficial, os projetos públicos existentes e as diretrizes definidas pela Administração Municipal. 3.3. A presente concessão caracteriza-se como uso precário e condicionado ao atendimento do interesse público, não gerando ao concessionário qualquer direito de posse, propriedade ou exclusividade absoluta sobre o espaço. 3.4. O Município poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao concessionário, utilizar total ou parcialmente o ginásio, a quadra esportiva e demais dependências para a realização de eventos institucionais, atividades esportivas, educacionais, culturais ou outras de interesse público, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 3.4.1. Quando da utilização do ginásio por parte do Município, o Concessionário poderá comercializar bebidas e comidas no evento, salvo quando houver alguma restrição por parte do Município. 3.5. Da Utilização do Ginásio Associação Cultural e Esportiva Filtradores: 3.5.1. Por força da política de incentivo ao Esporte, o Município mantém apoio a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, onde é cedido a Associação a utilização do Ginásio para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26 concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 3.5.2. Quando da realização de jogos do time, a cobrança dos ingressos dos jogos, será exclusivamente realizado pela Associação. 3.5.3. Para a realização dos jogos, o Concessionário poderá acordar com a Associação, ações que visam divulgar e trazer mais público para os jogos. 3.5.4. Poderá ser estabelecido entre as partes um calendário anual, onde conste as datas e horários em que a Associação utilizará o Ginásio Municipal para jogos e treinamentos. 3.6. Da locação de horários da quadra: 3.6.1. O concessionário poderá explorar o espaço com a locação de horários da quadra, para times amadores e grupos de pessoas que pretendem realizar a prática esportiva no local. 3.6.2. O concessionário ficará responsável pelo agendamento e cobrança do valor referente a locação. 3.6.3. O material esportivo para a realização da prática esportiva, cuja qual, foi agendada a sua prática, ficará a cargo do concessionário, tais como: bolas de futsal, vôlei, handebol e basquete; redes de vôlei com o suporte; coletes e etc. 3.6.3.1. O material deverá ser de qualidade e com medidas e materiais oficiais para a prática da modalidade. 3.6.4. O valor arrecadado com a locação da quadra, ficará exclusivamente para o Concessionário. 3.6.5. Ficará a cargo do Concessionário a verificação se os usuários utilizam calçados e equipamentos adequados para as práticas esportivas, visando a não ocorrência de danos ao piso do Ginásio Municipal. 3.7. Da limpeza do Ginásio Municipal: 3.7.1. Como encargo essencial da concessão, caberá ao concessionário realizar a manutenção ordinária do espaço concedido, incluindo, mas não se limitando: I ? à limpeza diária e conservação das áreas comuns, banheiros e vestiários; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 27 II ? ao fornecimento e reposição contínua de materiais de higiene e limpeza necessários ao adequado funcionamento do local; III ? à preservação das condições de uso, segurança e salubridade das instalações. 3.8. Da manutenção e benfeitorias do Ginásio: 3.8.1. O concessionário não poderá realizar benfeitorias a qualquer título ou modificar a área e confrontações do imóvel, objeto deste termo, sem autorização expressa do Município. 3.8.2. As benfeitorias de maior monta, tais como, obras estruturantes, reformas elétricas, pinturas, manutenção e pintura da quadra, serão realizadas pelo Município de Bom Princípio. 3.8.3. O concessionário deverá manter os chuveiros dos vestiários em perfeito funcionamento, com a opção de água quente e fria. 3.9. Ficarão a cargo do Concessionário as despesas com a instalação do bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas). 3.10. O concessionário é responsável por todos os equipamentos de propriedade do Município, localizados no Ginásio de Esportes, devendo custear a manutenção e eventuais reposições, entregando-os, ao final da Concessão de Uso, em perfeito estado de conservação de uso. 3.11. O valor cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste termo de referência contempla os gastos com o consumo de energia elétrica e água do espaço cedido, conforme unidades de medida. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Em virtude da demanda tratar de Concessão de Uso de bem Público, de acordo com o art. 2º, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade aplicada para a seleção da proposta mais vantajosa para o Município deve ser a Concorrência. 4.1. O licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.1.1. DECLARAÇÕES: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 28 a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. 4.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 29 d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRI A: 4.2.1. A concessionária, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução. 4.2.2. Deverá instalar o bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas) sendo, portanto, de sua propriedade. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 30 Entretanto, os móveis/equipamentos a serem instalados deverão ser previamente aprovados pela municipalidade. 4.2.3. Deverá manter os preços das mercadorias a serem vendidas, de acordo com o preço de mercado, de acordo com a legislação em vigor. 4.2.4. Deverá conservar e manter a limpeza das instalações do Ginásio Municipal, como sendo o espaço da quadra de esportes, do bar e lancheria, nas áreas internas circundantes, bem como os banheiros, em perfeito estado, para servir ao uso a que se destina, por sua conta e expensas. 4.2.5. Deverá manter o funcionamento observando as posturas municipais incidentes, inclusive quanto à utilização de aparelhagem sonora. 4.2.6. Deverá manter a infraestrutura básica do Ginásio Municipal de Esportes, com a reposição, se necessário, de vidros, lâmpadas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, torneiras, chaves de luz, dentre outras peças sujeitas a deterioração pelo uso. 4.2.7. Deverá cumprir as Ordens de Serviço expedidas pela Administração Municipal. 4.2.8. Deverá comunicar ao Setor Competente da Municipalidade qualq uer anormalidade. 4.2.9. Deverá reservar para a Administração Municipal, quando o interesse público exigir, o uso gratuito da quadra e dependências, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 4.2.10. Deverá permitir o uso gratuito, pela rede pública de ensino oficial (escolas públicas municipais e estaduais) da quadra e dependências para a prática esportiva, como sendo, atividades esportivas e aulas de educação física, com caráter permanente e regular. 4.2.11. Deverá permitir o uso gratuito pela Associação Cultural e Esportiva Filtradores, para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 4.2.12. Deverá obter Alvará de Localização de Funcionamento e Alvará Sanitário. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 31 4.2.13. Deverá manter funcionamento do Ginásio Municipal de acordo com o horário dos usuários, zelando pelo bom atendimento dos mesmos. 4.2.14. Não receberá nenhum tipo de remuneração ou contraprestação salarial. 4.2.15. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital, contrato e seus anexos; 4.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 4.2.17. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado o objeto, serviço ou congênere com avarias ou defeitos; 4.2.18. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, ao Concedente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.20. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 4.2.21. Deverá manter à disposição do uso do bem de acordo com os termos do presente edital e do Contrato de Concessão de Uso firmado com o Município, ficando, ainda, expressamente vedado ao concessionário a utilização do mesmo para fins diversos dos avençados. 4.2.22. O imóvel deverá permanecer aberto, acessível aos usuários, bem como nos finais de semana se necessário. 4.2.23. Caberá ao permissionário o pagamento das despesas com abastecimento de água. 4.2.24. Para a realização de benfeitorias no imóvel ora concedido, o concessionário deverá obter prévia licença do concedente, e, uma vez erigidas, incorporar-se-ão ao patrimônio deste, sem qualquer direito à indenização, a não ser quando se tratarem de benfeitorias necessárias e úteis, comprovada a persistência da boa-fé, até o limite remuneratório do que foi avaliado e autorizado pela Administração Municipal. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 32 4.2.25. Deverá realizar a gestão dos resíduos sólidos, com a instalação de lixeiras no Ginásio Municipal, padronizadas para coleta seletiva e efetuando o descarte correto dos resíduos. 4.2.26. Deverá realizar corretamente o descarte de óleos vegetais, não sendo permitido o descarte na rede de esgoto comum. 4.2.27. É proibido o comércio de bebidas alcoólicas em eventos escolares ou quando a Administração Municipal exigir, por razões de segurança pública. 4.3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: 4.3.1. O concedente obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 4.3.3. Caberá ao Município custear as despesas necessárias a reformas, ampliações, modificações, manutenção e assemelhados do bem com vistas a melhorá-lo e mantê-lo em condições para os fins a que se destina e o fornecimento de energia elétrica. 4.3.4. O Município concedente, de modo gratuito, diretamente ou por terceiro por ele indicado, poderá utilizar o referido imóvel, em tantas oportunidades quantas se fizer necessário, nos horários que definir, para a realização de atividades culturais, educativas, recreativas, esportivas, sociais e afins, comunicando o permissionário com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 4.3.5. As escolas locais, para a realização de atividades com os alunos e próprias do educandário, poderão utilizar, gratuitamente, o local, devendo agendar previamente os horários com o Concessionário. 4.4. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO: 4.4.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 4.4.1.1. O Contrato de Concessão poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa. 4.5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 33 4.5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a concessionária que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato. b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 4.5.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 4.5.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 4.5.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 4.5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 34 4.5.2.4. Multa: 4.5.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 4.5.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 4.5.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 4.5.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 4.5.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 4.5.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 4.5.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser abatida da garantia prestada, e, sendo ainda insuficiente, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 4.5.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 4.5.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 4.5.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 35 c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4.5.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 4.5.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 4.5.9. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), instituídos no âmbito do poder executivo federal. 4.5.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 4.6. DA RESCISÃO: 4.6.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes. 4.6.2. O contrato poderá ser rescindido, mediante aviso prévio, realizado por escrito e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 36 4.6.3. O contrato poderá ser rescindido, quando comprovada a inexecução contratual por parte do concessionário, mediante processo administrativo, respeitando a ampla defesa e o contraditório. 4.6.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 4.6.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 4.6.4.2. Indenizações e multas. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A contratada deverá executar o contrato respeitando e cumprindo todas as cláusulas contidas no instrumento, para que satisfaça a necessidade do Município, garantindo a finalidade pública ao qual se destina. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Para a fiscalização do Contrato o Município designará gestor e fiscal, sendo: Gestor, Daniel Martiny Gossler; e fiscal, Anderson Wartha Griebeler, Coordenador de Assuntos Financeiros. 6.2. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução da Concessão. 6.3. O(a) fiscal acompanhará a execução do Contrato, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 6.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 6.5. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução do contrato, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 37 7.1. O pagamento do valor mensal da Concessão deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente, com o pagamento da guia gerada pelo Município. 7.2. O valor da concessão será reajustado anualmente, com base no índice IPCA/IBGE, com data-base fixada no início do prazo de vigência. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1. Em virtude da demanda tratar de Concessão de Uso de bem Público, de acordo com o art. 2º, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade aplicada para a seleção da proposta mais vantajosa para o Município deve ser a Concorrência. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estima-se para a concessão do espaço, o valor mínimo é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. 9.2. Tal valor é entendido como adequado, em virtude da quantidade de jogos e eventos esportivos que serão realizados no decorrer do período da concessão. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Não se aplica. Bom Princípio, 25 de março de 2026. WERNER VINÍCIUS LEDUR Secretário Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 38 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: ____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: ___________________________ Profissão: __________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _______________________ E-mail:_____________________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ Inscrição Estadual:____________________ E-mail:_____________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Concorrência Presencial nº _________, promovida pelo Município de Bom Princípio, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 39 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: _____________________ _____________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Concorrência Presencial n.º _____________, que a Empresa por mim representada: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 40 i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 41 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: ___________________ __________________________________________ TELEFONE: _______________________ E -MAIL:________________________________ a) Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital de Concorrência Presencial n.º _____________, apresentando a seguinte proposta financeira, para a seguinte concessão de uso: 1.1. Constitui objeto da presente concessão administrativa de uso a exploração comercial do bar/lancheria localizado junto ao Ginásio Municipal de Esportes José Bertoldo Ledur, localizado no Parque Municipal de Bom Princípio, bem como a utilização dos espaços acessórios vinculados à atividade, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 3281/2026, de 03 de março de 2026. 1.2. A concessão compreenderá, ainda, a possibilidade de exploração econômica mediante a locação de horários da quadra de esportes do ginásio municipal, respeitada a programação oficial, os projetos públicos existentes e as diretrizes definidas pela Administração Municipal. 1.3. A presente concessão caracteriza-se como uso precário e condicionado ao atendimento do interesse público, não gerando ao concessionário qualquer direito de posse, propriedade ou exclusividade absoluta sobre o espaço. 1.4. O Município poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao concessionário, utilizar total ou parcialmente o ginásio, a quadra esportiva e demais dependências para a realização de eventos institucionais, atividades esportivas, educacionais, culturais ou outras de interesse público, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 42 1.4.1. Quando da utilização do ginásio por parte do Município, o Concessionário poderá comercializar bebidas e comidas no evento, salvo quando houver alguma restrição por parte do Município. 1.5. Da Utilização do Ginásio Associação Cultural e Esportiva Filtradores: 1.5.1. Por força da política de incentivo ao Esporte, o Município mantém apoio a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, onde é cedido a Associação a utilização do Ginásio para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 1.5.2. Quando da realização de jogos do time, a cobrança dos ingressos dos jogos, será exclusivamente realizado pela Associação. 1.5.3. Para a realização dos jogos, o Concessionário poderá acordar com a Associação, ações que visam divulgar e trazer mais público para os jogos. 1.5.4. Poderá ser estabelecido entre as partes um calendário anual, onde conste as datas e horários em que a Associação utilizará o Ginásio Municipal para jogos e treinamentos. 1.6. Da locação de horários da quadra: 1.6.1. O concessionário poderá explorar o espaço com a locação de horários da quadra, para times amadores e grupos de pessoas que pretendem realizar a prática esportiva no local. 1.6.2. O concessionário ficará responsável pelo agendamento e cobrança do valor referente a locação. 1.6.3. O material esportivo para a realização da prática esportiva, cuja qual, foi agendada a sua prática, ficará a cargo do concessionário, tais como: bolas de futsal, vôlei, handebol e basquete; redes de vôlei com o suporte; coletes e etc. 1.6.3.1. O material deverá ser de qualidade e com medidas e materiais oficiais para a prática da modalidade. 1.6.4. O valor arrecadado com a locação da quadra, ficará exclusivamente para o Concessionário. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 43 1.6.5. Ficará a cargo do Concessionário a verificação se os usuários utilizam calçados e equipamentos adequados para as práticas esportivas, visando a não ocorrência de danos ao piso do Ginásio Municipal. 1.7. Da limpeza do Ginásio Municipal: 1.7.1. Como encargo essencial da concessão, caberá ao concessionário realizar a manutenção ordinária do espaço concedido, incluindo, mas não se limitando: I ? à limpeza diária e conservação das áreas comuns, banheiros e vestiários; II ? ao fornecimento e reposição contínua de materiais de higiene e limpeza necessários ao adequado funcionamento do local; III ? à preservação das condições de uso, segurança e salubridade das instalações. 1.8. Da manutenção e benfeitorias do Ginásio: 1.8.1. O concessionário não poderá realizar benfeitorias a qualquer título ou modificar a área e confrontações do imóvel, objeto deste termo, sem autorização expressa do Município. 1.8.2. As benfeitorias de maior monta, tais como, obras estruturantes, reformas elétricas, pinturas, manutenção e pintura da quadra, serão realizadas pelo Município de Bom Princípio. 1.8.3. O concessionário deverá manter os chuveiros dos vestiários em perfeito funcionamento, com a opção de água quente e fria. 1.9. Ficarão a cargo do Concessionário as despesas com a instalação do bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas). 1.10. O concessionário é responsável por todos os equipamentos de propriedade do Município, localizados no Ginásio de Esportes, devendo custear a manutenção e eventuais reposições, entregando-os, ao final da Concessão de Uso, em perfeito estado de conservação de uso. 1.11. O valor cobrado pela concessão do espaço físico objeto desta licitação, contempla os gastos com o consumo de energia elétrica e água do espaço cedido, conforme unidades de medida. O valor proposta para a Concessão de Uso é de R$ xxxx (xxxxx) mensais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 44 Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 45 ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2026 EDITAL Nº ____/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° ____/2026 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.873.787/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VASCO ALEXANDRE BRANDT , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na ____________, CEP: __________, neste ato representado por ____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, doravante designado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e em decorrência da Concorrência Presencial nº ___/2026, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente concessão administrativa de uso a exploração comercial do bar/lancheria localizado junto ao Ginásio Municipal de Esportes José Bertoldo Ledur, localizado no Parque Municipal de Bom Princípio, bem como a utilização dos espaços acessórios vinculados à atividade, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 3281/2026, de 03 de março de 2026. 1.2. A concessão compreenderá, ainda, a possibilidade de exploração econômica mediante a locação de horários da quadra de esportes do ginásio municipal, respeitada a programação oficial, os projetos públicos existentes e as diretrizes definidas pela Administração Municipal. 1.3. A presente concessão caracteriza-se como uso precário e condicionado ao atendimento do interesse público, não gerando ao concessionário qualquer direito de posse, propriedade ou exclusividade absoluta sobre o espaço. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 46 1.4. O Município poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao concessionário, utilizar total ou parcialmente o ginásio, a quadra esportiva e demais dependências para a realização de eventos institucionais, atividades esportivas, educacionais, culturais ou outras de interesse público, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 1.4.1. Quando da utilização do ginásio por parte do Município, o Concessionário poderá comercializar bebidas e comidas no evento, salvo quando houver alguma restrição por parte do Município. 1.5. Da Utilização do Ginásio Associação Cultural e Esportiva Filtradores: 1.5.1. Por força da política de incentivo ao Esporte, o Município mantém apoio a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, onde é cedido a Associação a utilização do Ginásio para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 1.5.2. Quando da realização de jogos do time, a cobrança dos ingressos dos jogos, será exclusivamente realizado pela Associação. 1.5.3. Para a realização dos jogos, o Concessionário poderá acordar com a Associação, ações que visam divulgar e trazer mais público para os jogos. 1.5.4. Poderá ser estabelecido entre as partes um calendário anual, onde conste as datas e horários em que a Associação utilizará o Ginásio Municipal para jogos e treinamentos. 1.6. Da locação de horários da quadra: 1.6.1. O concessionário poderá explorar o espaço com a locação de horários da quadra, para times amadores e grupos de pessoas que pretendem realizar a prática esportiva no local. 1.6.2. O concessionário ficará responsável pelo agendamento e cobrança do valor referente a locação. 1.6.3. O material esportivo para a realização da prática esportiva, cuja qual, foi agendada a sua prática, ficará a cargo do concessionário, tais como: bolas de futsal, vôlei, handebol e basquete; redes de vôlei com o suporte; coletes e etc. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 47 1.6.3.1. O material deverá ser de qualidade e com medidas e materiais oficiais para a prática da modalidade. 1.6.4. O valor arrecadado com a locação da quadra, ficará exclusivamente para o Concessionário. 1.6.5. Ficará a cargo do Concessionário a verificação se os usuários utilizam calçados e equipamentos adequados para as práticas esportivas, visando a não ocorrência de danos ao piso do Ginásio Municipal. 1.7. Da limpeza do Ginásio Municipal: 1.7.1. Como encargo essencial da concessão, caberá ao concessionário realizar a manutenção ordinária do espaço concedido, incluindo, mas não se limitando: I ? à limpeza diária e conservação das áreas comuns, banheiros e vestiários; II ? ao fornecimento e reposição contínua de materiais de higiene e limpeza necessários ao adequado funcionamento do local; III ? à preservação das condições de uso, segurança e salubridade das instalações. 1.8. Da manutenção e benfeitorias do Ginásio: 1.8.1. O concessionário não poderá realizar benfeitorias a qualquer título ou modificar a área e confrontações do imóvel, objeto deste termo, sem autorização expressa do Município. 1.8.2. As benfeitorias de maior monta, tais como, obras estruturantes, reformas elétricas, pinturas, manutenção e pintura da quadra, serão realizadas pelo Município de Bom Princípio. 1.8.3. O concessionário deverá manter os chuveiros dos vestiários em perfeito funcionamento, com a opção de água quente e fria. 1.9. Ficarão a cargo do Concessionário as despesas com a instalação do bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas). 1.10. O concessionário é responsável por todos os equipamentos de propriedade do Município, localizados no Ginásio de Esportes, devendo custear a manutenção e eventuais reposições, entregando-os, ao final da Concessão de Uso, em perfeito estado de conservação de uso. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 48 1.11. O valor cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste contrato, contempla os gastos com o consumo de energia elétrica e água do espaço cedido, conforme unidades de medida. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 2.2. O Contrato de Concessão poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR DA CONCESSÃO 3.1. O valor mensal da concessão de uso é de R$ __________, CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1. O pagamento do valor mensal da Concessão deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente, com o pagamento da guia gerada pelo Município. 4.2. A guia poderá ser paga na rede bancária credenciada da Prefeitura Municipal de Bom Princípio. 4.3. Em caso de não pagamento no prazo determinado, o Concessionário pagará multas e juros. CLÁUSULA QUINTA ? REAJUSTAMENTO 5.1. O valor da concessão será reajustado anualmente, com base no índice IPCA/IBGE, com data-base fixada no início do prazo de vigência. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 6.1. O concedente obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 49 6.2. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 6.3. Caberá ao Município custear as despesas necessárias a reformas, ampliações, modificações, manutenção e assemelhados do bem com vistas a melhorá-lo e mantê-lo em condições para os fins a que se destina e o fornecimento de energia elétrica. 6.4. O Município concedente, de modo gratuito, diretamente ou por terceiro por ele indicado, poderá utilizar o referido imóvel, em tantas oportunidades quantas se fizer necessário, nos horários que definir, para a realização de atividades culturais, educativas, recreativas, esportivas, sociais e afins, comunicando o permissionário com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 6.5. As escolas locais, para a realização de atividades com os alunos e próprias do educandário, poderão utilizar, gratuitamente, o local, devendo agendar previamente os horários com o Concessionário. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1. A concessionária, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução. 7.2. Deverá instalar o bar com o mínimo necessário para o bom funcionamento (mesas, cadeiras, balcões, geladeira, freezer, fogões, louças, etc.), devendo adquirir e instalar com recursos próprios (às suas expensas) sendo, portanto, de sua propriedade. Entretanto, os móveis/equipamentos a serem instalados deverão ser previamente aprovados pela municipalidade. 7.3. Deverá manter os preços das mercadorias a serem vendidas, de acordo com o preço de mercado, de acordo com a legislação em vigor. 7.4. Deverá conservar e manter a limpeza das instalações do Ginásio Municipal, como sendo o espaço da quadra de esportes, do bar e lancheria, nas áreas internas circundantes, bem como os banheiros, em perfeito estado, para servir ao uso a que se destina, por sua conta e expensas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 50 7.5. Deverá manter o funcionamento observando as posturas municipais incidentes, inclusive quanto à utilização de aparelhagem sonora. 7.6. Deverá manter a infraestrutura básica do Ginásio Municipal de Esportes, com a reposição, se necessário, de vidros, lâmpadas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, torneiras, chaves de luz, dentre outras peças sujeitas a deterioração pelo uso. 7.7. Deverá cumprir as Ordens de Serviço expedidas pela Administração Municipal. 7.8. Deverá comunicar ao Setor Competente da Municipalidade qualquer anormalidade. 7.9. Deverá reservar para a Administração Municipal, quando o interesse público exigir, o uso gratuito da quadra e dependências, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 7.10. Deverá permitir o uso gratuito, pela rede pública de ensino oficial (escolas públicas municipais e estaduais) da quadra e dependências para a prática esportiva, como sendo, atividades esportivas e aulas de educação física, com caráter permanente e regular. 7.11. Deverá permitir o uso gratuito pela Associação Cultural e Esportiva Filtradores, para treinamento e para jogos quando é mandante, hipótese em que o concessionário deverá assegurar o acesso e colaborar para a adequada execução das atividades, sem prejuízo das demais disposições contratuais. 7.12. Deverá obter Alvará de Localização de Funcionamento e Alvará Sanitário. 7.13. Deverá manter funcionamento do Ginásio Municipal de acordo com o horário dos usuários, zelando pelo bom atendimento dos mesmos. 7.14. Não receberá nenhum tipo de remuneração ou contraprestação salarial. 7.15. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital, contrato e seus anexos; 7.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 7.17. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado o objeto, serviço ou congênere com avarias ou defeitos; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 51 7.18. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, ao Concedente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.19. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.20. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 7.21. Deverá manter à disposição do uso do bem de acordo com os termos do presente edital e do Contrato de Concessão de Uso firmado com o Município, ficando, ainda, expressamente vedado ao concessionário a utilização do mesmo para fins diversos dos avençados. 7.22. O imóvel deverá permanecer aberto, acessível aos usuários, bem como nos finais de semana se necessário. 7.23. Caberá ao permissionário o pagamento das despesas com abastecimento de água. 7.24. Para a realização de benfeitorias no imóvel ora concedido, o concessionário deverá obter prévia licença do concedente, e, uma vez erigidas, incorporar-se-ão ao patrimônio deste, sem qualquer direito à indenização, a não ser quando se tratarem de benfeitorias necessárias e úteis, comprovada a persistência da boa-fé, até o limite remuneratório do que foi avaliado e autorizado pela Administração Municipal. 7.25. Deverá realizar a gestão dos resíduos sólidos, com a instalação de lixeiras no Ginásio Municipal, padronizadas para coleta seletiva e efetuando o descarte correto dos resíduos. 7.26. Deverá realizar corretamente o descarte de óleos vegetais, não sendo permitido o descarte na rede de esgoto comum. 7.27. É proibido o comércio de bebidas alcoólicas em eventos escolares ou quando a Administração Municipal exigir, por razões de segurança pública. CLÁUSULA OITAVA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a concessionária que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 52 b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 53 8.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser abatida da garantia prestada, e, sendo ainda insuficiente, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 54 e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.9. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), instituídos no âmbito do poder executivo federal. 8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes. 9.2. O contrato poderá ser rescindido, mediante aviso prévio, realizado por escrito e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 55 9.3. O contrato poderá ser rescindido, quando comprovada a inexecução contratual por parte do concessionário, mediante processo administrativo, respeitando a ampla defesa e o contraditório. 9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 9.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 9.4.2. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas normas correlatas de direito público e nas disposições do Edital e de seus anexos, aplicando-se, de forma supletiva, o Código Civil e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao concedente providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1. A presente contratação limita-se exclusivamente ao objeto descrito no edital e em seus anexos, não implicando, em regra, a transmissão, transferência ou tratamento de dados pessoais entre as partes, exceto naquilo que for estritamente necessário à execução contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e art. 5º, X, da Lei 14.133/2021. 13.2. Na hipótese de tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato, a licitante vencedora obriga-se a: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 56 I ? Utilizar os dados pessoais somente para a finalidade específica de execução contratual, vedada a utilização para fins particulares, comerciais ou diversos dos pactuados; II ? Observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção previstos na LGPD; III ? Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; IV ? Assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram as obrigações aqui estabelecidas; V ? Comunicar imediatamente à Administração quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, colaborando com as medidas necessárias à mitigação dos impactos. 13.3. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, a qualquer tempo, comprovação da adoção de práticas de governança e de segurança da informação compatíveis com a LGPD. 13.4. Caso o contrato envolva tratamento sistemático ou relevante de dados pessoais, as partes poderão firmar Termo Específico de Processamento de Dados (TPD), disciplinando em maior detalhe as responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais. 13.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a licitante vencedora às penalidades legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Para a fiscalização do Contrato o Município designará gestor e fiscal, sendo: Gestor, Daniel Martiny Gossler; e fiscal, Anderson Wartha Griebeler, Coordenador de Assuntos Financeiros. 14.2. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução da Concessão. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 57 14.3. O(a) fiscal acompanhará a execução do Contrato, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 14.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 14.5. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução do contrato, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. O presente contrato será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. É eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Contrato, as partes firmam o presente instrumento em formato físico ou eletrônico, conforme opção pactuada previamente entre as partes e legalmente admitida em Direito, ratificando-se todos os termos pelas 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem-se. Bom Princípio, de de 2026. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 58 VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal [RAZÃO SOCIAL] CNPJ/MF nº _________ [REPRESENTANTE LEGAL] CPF nº____.***.***-____ Testemunhas: 1.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 2.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__