MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com as Associações de Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para aquisição de diversos materiais, equipamentos e manutenção em geral, na forma da Gestão Descentralizada em favor das Organizações da Sociedade Civil. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A presente demanda tem como finalidade viabilizar a formalização de Termos de Fomento com as Associações de Círculo de Pais e Mestres (CPMs) das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, visando à execução descentralizada de ações de apoio à manutenção e melhoria das condições de funcionamento das unidades escolares. 2.2 A necessidade decorre da diversidade de demandas existentes em cada escola, especialmente no que se refere à aquisição de materiais didáticos, materiais de expediente, jogos educativos, mobiliário, manutenção predial, manutenção de impressoras e copiadoras, contratação de serviços contábeis, seguro dos prédios escolares e pagamento de contas de telefonia. 2.3 Considerando que cada unidade escolar possui realidade estrutural, pedagógica e administrativa distinta, bem como diferentes níveis de demanda e urgência, a gestão descentralizada por meio das CPMs se mostra mais eficiente, célere e adequada ao atendimento das necessidades específicas de cada escola. 2.4 A parceria com as associações é justificada pela sua atuação direta junto à comunidade escolar, pela capacidade de gestão local dos recursos e pela possibilidade de maior controle social e participação da comunidade na aplicação dos recursos públicos. 2.5 Dessa forma, a parceria proposta mostra-se necessária e adequada ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para a melhoria de funcionamento das unidades escolares beneficiadas, impactando positivamente a qualidade dos serviços prestados e garantindo maior segurança, organização e bem-estar à comunidade escolar. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 2.086/2014 e no Decreto Municipal 006/2017 que prevê o repasse financeiro para as Associações de Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental para a Gestão MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Descrentralizada das Escolas de Bom Princípio. Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L como segue: Entidades: a) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos - CNPJ 92.123.638/0001-47; b) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz CNPJ 90.874..231/0001-17; c) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José - CNPJ 92.123.645/0001-30; d) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Piedade - CNPJ 90.874.348/0001-09; e) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José de Anchieta - CNPJ 00.773.243/0001-62; f) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann - CNPJ 90.874.264/0001-67; g) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio - CNPJ 90.874.450/0001-87; Natureza Jurídica: Associações civis sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade, conforme a legislação vigente; atuar como elemento de auxílio e complementação da administração escolar; auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências; promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como administrar e aplicar as verbas repassados pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas; colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola; prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional; promover o aperfeiçoamento da formação sociocultural, educacional e desportiva dos seus integrantes; estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário; reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembleias gerais, conforme os objetivos da entidade; representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos; manter intercambio com entidades congêneres; representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul ? ACPM federação entidade representativa dessa Associação em nível Estadual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade e atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar, além de auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências. Prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a educação objetivando ações em favor da melhoria do processo educacional. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações em favor da Educação; d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO: 6.1 Seguem as 7 (sete) Entidades que receberão os recursos financeiros e a respecitva previsão de aplicação dos recursos conforme segue: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR 01 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos: Despesas com serviços contábeis, limpeza de bebedouros, seguro predial da escola, aquisição de material didático e de expediente. R$ 12.244,00 02 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz: Despesas com aquisição de material didático, de expediente e de equipamentos, manutenção do prédio escolar e pagamento do seguro do prédio escolar R$ 7.652,00 03 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José: Despesas com aquisição de materiais e serviços de manutençao e conservação do patrimônio da escola, aquisição de cortinas, panos e toalhas, aquisição de materiais de expediente e manutenção das impressoras e copiadoras. R$ 15.304,00 04 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Piedade: Despesas com escrituração contábil, seguro predial da escola, aquisição de material didático e de expediente, aquisição de filtro para o bebedouro, aquisição de jogos educativos e serviço e materiais de manutenção do prédio escolar R$ 7.652,00 05 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José de Anchieta: Despesas com Aquisição de Filtro e serviços de limpeza dos Bebedouros, Serviços de Impresões / gráfica, aquisição de material de expediente e didático, aquisições de móveis para a Secretaria da Escola. R$ 7.652,00 06 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann: Despesas com aquisição de material didático, de expediente e de equipamentos, serviços de mantuenção do prédio escolar e pagamento de seguro predial da escola. R$ 7.652,00 07 Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de maio: Despesas com serviços contábeis, conta do celular, aquisição de material de expediente e didático, pagamento do seguro predial da escola, serviços de manutençao do prédio escolar e das áreas de lazer e recreação, serviços de manutenção e conserto de equipamentos. R$ 22.956,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução consiste na celebração de Termos de Fomento individualizados com cada Associação de Círculo de Pais e Mestres vinculada às escolas municipais, permitindo a execução descentralizada dos recursos destinados à manutenção e apoio das atividades escolares. 7.2 Cada associação será responsável pela gestão dos recursos repassados, conforme plano de trabalho previamente aprovado, contemplando, quando necessário e de forma variável entre as escolas: a) Aquisição de material didático e pedagógico; b) Compra de materiais de expediente; c) Aquisição de jogos educativos; d) Aquisição de mobiliário escolar; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 e) Execução de manutenção predial de pequeno porte; f) Manutenção de impressoras e copiadoras; g) Contratação de serviços contábeis; h) Pagamento de seguro dos prédios escolares; i) Pagamento de contas de telefone j) Demais despesas de custeio e serviços de terceiros e compra de material. 7.3 A solução permite flexibilidade, adequação à realidade de cada unidade escolar e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos 7.4 Assim, trata-se de uma solução completa, funcional e alinhada ao interesse público, que atende de forma eficaz à necessidade identificada, por meio de ações pontuais e de impacto imediato na qualidade da infraestrutura escolar. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 2.086/2014 e no Decreto Municipal 006/2017 o valor total a ser repassado para as Entidades de R$ 81.112,00, sendo o valor individual de cada uma, como segue: a) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos ? R$ 12.244,00; b) Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz R$ 7.652,00; c)Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José ? R$ 15.304,00; d)Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Piedade ? R$ 7.652,00; e)Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José de Anchieta ? R$ 7.652,00; f)Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann ? R$ 7.652,00; h)Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio - R$ 22.956,00; 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 por cada Circulo de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental beneficiadas com os recursos financeiros para a Gestão Descentralizada. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Portanto a análise quanto ao parcelamento da contratação deve ser realizada individualmente por associação escolar, considerando que cada escola possui necessidades próprias, diferentes níveis de demanda e especificidades na execução das despesas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 9.4 Dessa forma, o modelo adotado caracteriza-se por parcelamento natural e necessário, uma vez que: a) Cada Termo de Fomento será firmado de forma independente com cada associação; b) Os valores serão definidos conforme diagnóstico específico de cada unidade escolar; c) As despesas variam entre as escolas, não sendo possível padronização única; d) A execução e prestação de contas ocorrerão de forma individualizada por associação. 9.5 Conclui-se que não se trata de contratação única e global, mas sim de múltiplas parcerias autônomas, sendo o parcelamento condição estrutural do modelo de gestão descentralizada. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a implementação da solução proposta, por meio da parceria com as Associações dos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, deverá gerar resultados concretos e mensuráveis na melhoria da infraestrutura e na qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar. 10.2 Como principais resultados esperados, destacam-se: a) Maior agilidade na aquisição de materiais e serviços essenciais às escolas; b) Melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades escolares; c) Adequação das despesas às necessidades reais de cada escola; d) Fortalecimento da gestão democrática e participação da comunidade escolar; e) Otimização do uso dos recursos públicos; f) Redução de burocracia operacional para pequenas despesas; g) Maior eficiência na manutenção dos prédios escolares e equipamentos; h) Melhoria do ambiente de ensino e aprendizagem. 10.3 Dessa forma, espera-se que a execução dos Planos de Trabalhos apresentados, resulte em impactos positivos imediatos e duradouros na infraestrutura das escolas, contribuindo para a promoção de um ambiente educacional mais seguro, funcional e adequado às necessidades das crianças atendidas. 10.4 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): ANGELO DE FREITAS 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto deste ETP, uma vez que a execução da parceria com as Associações de Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental beneficiadas com o repasse financeiro visa a transferência de recursos para a gestão descentralizada para a execução do plano de trabalho apresentado, qualificando os Espaços da Escola e que serão realizadas de forma autônoma, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 11.2 No entanto a execução dos Termos de Fomento poderá estar relacionada a outras contratações ou ações administrativas do Município, tais como: ? Contratos de manutenção predial centralizada (quando houver); ? Serviços de tecnologia da informação e manutenção de redes; ? Contratos de fornecimento contínuo de materiais escolares pela Secretaria de Educação; ? Serviços de limpeza, vigilância e conservação das unidades escolares; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 ? Aquisição centralizada de equipamentos tecnológicos ou mobiliário em escala maior. ? Entre outras aquisições e manutenções em geral. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0202.2022 - REPASSES P/ACPMs E ASSOCIACOES - (500) LIVRE 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (502) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE) 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração dos Termos de Fomentos com cada uma das Associaçções de Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros, atendendo aos Planos de Trabalho a serem apresentados pelas organizações da Sociedade Civil relacionadas no item 4 deste ETP. . Bom Princípio, 11 de maio de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos