EDITAL N° 82/2020 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 007/2020 Edital de Fomento as artes ? LEI ALDIR BLANC O município de Bom Princípio, torna pública a abertura de inscrições, entre 30 novembro a 11 de dezembro 2020, para o Edital de Concurso ?Iniciativas Culturais on-line?, que selecionará projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado. O concurso observará o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, no Decreto Estadual 55.478, de 11 de setembro de 2020, e no Decreto Municipal nº 094/2020 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, que se encontram disponíveis integralmente na página www.bomprincípio.rs.gov.br. Este Edital disponibiliza recursos recebidos pelo Município de Bom Princípio para fomento à cultura, em atendimento ao previsto no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e são garantidos pelo Estado pelo art. 221 da Constituição Estadual de 1989, que prevê apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais. 1.DO OBJETO 1.1O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, que possibilitem o acesso e fruição da arte e da cultura movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural. 1.2São diretrizes deste Edital: a)reconhecer a importância da cultura, da economia criativa e das artes integradas; b)promover a contratação de serviços, gerando oportunidades de trabalho para artistas, técnicos e agentes culturais, grupos e coletivos; c)proporcionar experiências inovadoras, criativas e inclusivas de difusão, distribuição e fruição de bens e serviços culturais, possibilitando o acesso e o consumo pela população; d)valorizar a liberdade criativa e a pluralidade de expressões culturais, possibilitando a transversalidade e o intercâmbio entre os segmentos da cultura e reforçando o respeito às diferentes identidades. 1.3A execução dos projetos contemplados deverá atender às regras vigentes de distanciamento controlado e aos protocolos de retomada do setor, e as atividades também poderão ser realizadas em ambiente virtual, com programações transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 1.4Serão contemplados projetos relacionados a um ou mais segmentos culturais: I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III - literatura, inclusive obras de referência; IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; VI - folclore e artesanato; VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos demais acervos; VIII - humanidades; e IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial 1.5Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados num dos segmentos acima. 1.6O valor total do edital R$ 59.555,90 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta de cinco reais com noventa centavos) será rateado entre os participantes , igualitariamente entre os projetos contemplados. O plano de aplicação deve contemplar valores mínimos de R$ 5.000,00 (Cinco mil reias) e máximo de R$ 15.000,00(Quinze mil reais). 1.7 ? Na hipótese do Plano de Aplicação apresentar valor inferior ao rateiro previsto no item 1.6 a entidade receberá o valor do Plano, sendo o remanescente rateado na forma do Item 1.6. 1.8 ? Para o equilíbrio entre áreas e segmentos, será atribuída pontuação conforme a quantidade de 1.9-projetos apresentados. 1.10-Para efeitos deste Edital, consideram-se: a)Valor de Projeto: valor definido por projeto para recebimento dos recursos do Edital; b)Número de projetos contemplados: os contemplados serão definidos de acordo com o valor total disponível, a quantidade de projetos classificados e o somatório dos respectivos valores solicitados. 1.10.1.O ?Valor de Projeto? será pago integralmente em parcela única, antes do início da execução. 2. DO VALOR DISPONÍVEL 2.1- O valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este Edital é de R$ 59.555,90 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta de cinco reais com noventa centavos) . 3. DAS ETAPAS 3.1 - O presente Edital será composto pelas seguintes etapas sucessivas: a)Condições para participação; b)Inscrição do projeto; c)Habilitação e seleção; d)Celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso; e)Liberação dos recursos financeiros; f)Realização do projeto; g)Prestação de contas . 4. CRONOGRAMA DO EDITAL* Inscrições 30 novembro a 11 de dezembro de 2020 Habilitação e seleção 14 de dezembro de 2020 Publicação 15 de dezembro de 2020 Prazo de recursos 16 e 17 dezembro de 2020 Julgamento do recurso e publicação 21 dezembro de 2020 Entrega da documentação e Assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso 22 dezembro de 2020 Prazo Repasse dos recursos 28 de dezembro de 2020 Entrega da Prestação de Contas final 28 de maio 2021 * O cronograma está sujeito a alterações. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 O presente Edital destina-se a pessoa jurídica de direito privado. 5.2 Cada CNPJ poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital. 5.3 O responsável pelo CNPJ é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da legislação vigente. 6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO NO SISTEMA 6.1 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente no e-mail: cultura@bomprincípio.rs.gov.br no periodo de inscrição previsto no item 4 deste Edital; 6.2 O responsável pelo CNPJ deverá anexar o Formulário Padrão (Anexo I) em formato .pdf 6.3 Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, entregues na Prefeitura, enviadas para outros endereços eletrônicos do Município ou qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital. 6.4 Por ocasião da inscrição, o responsável pelo CNPJ declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e em seus anexos. 6.5 É de inteira responsabilidade do responsável pelo CNPJ atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital e, inclusive, a eventuais considerações da Coordenação de Cultura e da equipe técnica, instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020; 6.6 O envio do email será o comprovante de inscrição, desde que observado criteriosamente o endereço eletrônico indicado no item 6.1. 7. DO PROJETO 7.1 - Os projetos culturais deverão ser apresentados no Formulário Padrão (Anexo I), cujos campos são de preenchimento obrigatório. 7.2 - O objeto do projeto deverá atender às diretrizes estabelecidas neste Edital e não poderá: a)ser contemplado em edital(is) de Estado RS e União com o mesmo objeto, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020; b)envolver obras e reformas, de qualquer natureza; c)depender ou estar vinculado a outros projetos para sua execução; d)prever remuneração para funcionários públicos; 7.3 - O cronograma de execução, previsto no Formulário Padrão (Anexo I), deverá ter duração máxima de 4 meses, com início previsto após o recebimento dos recursos. 7.4 - Deverão ser apresentadas informações sobre: a)a capacidade do projeto em movimentar a economia, gerando trabalho e renda, direta e indiretamente a partir da realização das atividades; b)o público beneficiário das atividades, as condições para democratização do acesso e estímulo ao consumo cultural, a gratuidade das ações de divulgação do projeto; c)a condição de execução, o planejamento das ações e os resultados esperados, considerando os profissionais e empresas essenciais, relacionados à parte artística e técnica, de produção e de gerenciamento; d)a relevância das atividades previstas, valorizando a diversidade da produção artística e cultural local. 8. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 8.1 - A habilitação e seleção dos projetos será realizada pela Coordenação de Cultura instituidas pela Lei Federal nº 14.017/2020, nos termos do Decreto nº 49/2020. 8.2 - É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, de membro titular ou suplente da Coordenação de Cultura e de seus respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou companheiros(as). 8.3 - Caso o fato previsto no subitem 8.2 seja constatado, o avaliador será afastado da Comissão Julgadora e imediatamente substituído, sendo anuladas as notas atribuídas pelo mesmo. 8.4 - Os projetos serão distribuídos para a Coordenação de Cultura que, habilitando o projeto, realizará a avaliação nos termos do Edital. 8.5 - Serão considerados os seguintes motivos de inabilitação do projetos: a)falta de anexação do Formulário Padrão (Anexo I); b)apresentação de Formulário Padrão (Anexo I) preenchido a mão, incompleto (com campos obrigatórios em branco ou suprimidos) ou em formato diferente do modelo disponível para download no site www.bomprincipio.rs.gov.br; c)valor total solicitado fora dos limites definidos no item 1.6; d)identificadas as vedações previstas no subitem 7.2 8.6 Para inscrições serão necessários, além do formulário padrão (ANEXO I) a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.1) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.2) documento de eleição do Presidente, em caso de entidade sem fins lucrativos; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a firmar Formulario Padrão (anexo I) Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento. c)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo do objeto; e)prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da participante; f)prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), h)Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 8.7 - Os projetos inabilitados serão excluídos do processo de avaliação. 8.8 - A Coordenação de Cultura avaliará o mérito dos projetos habilitados, em conformidade com seu Regimento Interno, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: CRITÉRIO (0 a 10 pontos) PONTUAÇÃO MÁXIMA 8.8.1 Planejamento Adequação do projeto ao objeto do Edital, clareza das informações apresentadas, viabilidade financeira. 2 8.8.2 Desenvolvimento da economia Perspectiva de contratações diretas de serviços, com a geração de trabalho e renda, bem como o estímulo para a movimentação econômica a partir da realização das atividades. 3 8.8.3 Alcance e abrangência Abrangência das ações do projeto, com relação aos artistas e profissionais 2 8.8.4 Relevância Inovação e criatividade na concepção do projeto e relevância para o desenvolvimento cultural 3 TOTAL 10 8.9 - O município poderá convocar a área tecnica da Administração para habilitação e seleção dos projetos, dependendo da quantidade de projetos inscritos. 8.10 - Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, em ordem decrescente de pontuação, considerando os projetos que serão contemplados e os suplentes. 8.11 - Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar a ordem de inscrição do projeto. 8.12 - Os demais projetos serão considerados não classificados. 8.13 - Os projetos serão contemplados por ordem de classificação, considerando-se o valor total disponível para o edital e o somatório dos respectivos valores solicitados. 8.14 - O resultado da seleção, contendo a listagem de projetos inabilitados, contemplados, suplentes e não classificados, será publicado no site do Município. 8.15 - Os motivos de inabilitação e a pontuação final dos projetos avaliados constarão na referida publicação. 8.16 - Da decisão da Coordenação de Cultura caberá recurso no prazo estabelecido no item 4. 8.17 - O recurso deverá ser dirigido a Coordenação de Cultura e apresentado exclusivamente pela pelo e-mail:cultura@bomprincípio.rs.gov.br. 8.18 - O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito. 8.19 - O responsável pelo CNPJ deverá ser claro e objetivo em seu pleito. 8.20 - Não serão conhecidos recursos que não apresentem razões recursais, intempestivos ou cujo teor desrespeite a Coordenação de Cultura . 8.21 - A manifestação da Coordenação de Cultura será consignada em ata. 8.22 - O Município definirá o resultado da análise dos recursos e encaminhará para homologação do resultado definitivo. 8.23 - No caso de deferimento de recurso a projeto inabilitado, o mesmo será considerado habilitado e submetido para avaliação nos termos do item 8 do Edital. 8.24 - No caso de deferimento de recurso de projeto contemplados, suplentes e não classificados, poderá ser atribuída nota corretiva. 8.25 - Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos, caberá ao Município a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site oficial. 9. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO 9.1 - O responsável pelo CNPJ do projeto selecionado deverá apresentar na assinatura do Termo o comprovante da conta bancária. A conta bancária deverá ser de titularidade do CNPJ, de qualquer instituição bancária, e deverá ser exclusiva para a realização do projeto. 9.1.2 O proponente deverá entregar o Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado no prazo máximo estabelecido no item 04 deste Edital, ?Entrega da documentação e Assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso?. 9.1.3 A publicação da súmula do Termo de Responsabilidade e Compromisso, ocorrerá até 05 dias após assinatura no site oficial do Município. 10 DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 - A liberação dos recursos financeiros ocorrerá na forma de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação e pagamento, no prazo estabelecido no item 4 deste Edital. 10.2 - Serão verificadas as seguintes situações do CNPJ no empenho prévio e na liquidação: a)situação de regularidade fiscal junto a esfera municipal 10.3 - Caso seja verificada alguma situação de irregularidade, o responsável pelo CNPJ terá 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, para regularizá-la, podendo o Termo de responsabilidade e compromisso/pagamento ser rescindido/cancelado a partir de então. 10.4 - O responsável pelo CNPJ que não atender à forma e aos prazos previstos no item 10 terá o Termo de Responsabilidade e Compromisso rescindido. 11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO 11.1 - O responsável pelo CNPJ fica autorizado a iniciar a realização do Plano de Trabalho após o recebimento dos recursos financeiros da parcela única, em conta bancária específica. 11.2 - O período de realização do projeto inicia após o recebimento dos recursos e finaliza conforme duração prevista no cronograma constante no Plano de Trabalho. 11.3 - Os recursos financeiros do projeto, não utilizados dentro do prazo de 30 dias do recebimento deverão ser aplicados, em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública. 11.4 - Os pagamentos deverão ser feitos, via transferência bancária. 11.5 - O responsável pelo CNPJ deverá comunicar, através do e-mail cultura@bomprincipio.rs.gov.br as datas de realização de eventos previstos no Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de cada evento, para fins de possibilitar o acompanhamento da realização dos projetos. Parágrafo Único - Consideram-se eventos todas as atividades que possibilitem fruição, acesso público e que estejam relacionadas às metas do projeto, estabelecidas no Plano de Trabalho. 11.6 Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir com as seguintes obrigações: a)obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos; b)utilizar espaços adequados quanto à estrutura, conforto do público e acessibilidade; c)responder, direta e exclusivamente, perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com estes, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes; d)responder por danos de qualquer natureza ao meio ambiente, gerado em decorrência da execução do projeto, ficando responsável, direta e exclusivamente, pelas autuações de qualquer espécie, requisições dos órgãos competentes, atendimento às exigências para adoção de ações preventivas, corretivas e de remediação pretendidas, a qualquer título, mesmo após o exaurimento do objeto contratual; e)assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei; f)reverter, para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto, eventual receita proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto; g)disponibilizar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilizar material gráfico que torne público o projeto, seus realizadores e apoiadores e as marcas de financiamento, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento; h)adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação do Covid-19, garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem para o eventual público ao qual as atividades são destinadas. 12 DA APLICAÇÃO E USO DE MARCAS 12.1 - Os projetos financiados deverão divulgar o financiamento da Lei nº 14.017/2020, de forma explícita, visível e destacada, em todos os seus produtos, materiais de divulgação e sinalização de eventos, sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, observando o seguinte: a)fazer constar a expressão ?Projeto realizado com recursos da Lei nº 14.017/2020 ? Lei Aldir Blanc?; b)fazer constar as marcas do Ministério do Turismo e Município de Bom Princípio; c)submeter previa aprovação das artes ao email cultura@bomprincipio.rs.gov.br, devendo dispor de autorização expressa prévia antes da sua divulgação. 12.2 - O responsável pelo CNPJ deve mencionar o financiamento da Lei nº 14.017/2020 em entrevistas que conceder em qualquer meio de comunicação em território nacional ou estrangeiro. 13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 - Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o responsável pelo CNPJ deverá apresentar a prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis protocolando os seguintes documentos: a)Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo III), detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc.; a.1)No Relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; borderô; amostras digitais de livros, catálogos, material de divulgação e outros produtos resultantes; a.2)No caso específico das metas listadas a seguir, o proponente deverá providenciar as formas de comprovação que seguem descritas entre parênteses: eventos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos das apresentações; clipping de imprensa; declaração do espaço com a quantidade de público ou borderô); oficinas e cursos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos; lista de presença assinada; detalhamento do conteúdo trabalhado); material gráfico impresso (amostra digital e fotos do material gráfico no local de realização das atividades, com as marcas exigidas pelo edital); divulgação na internet, em sites e rede sociais (link para acesso e capturas de tela); livros e catálogos (amostra digital). b)declaração do contador do projeto de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações legais; c)extrato zerado da conta bancária vinculada ao projeto; d)comprovante de devolução de saldos não utilizados. 13.2 - O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado. 13.3 - Havendo inconsistência na prestação de contas, poderão ser solicitados o extrato bancário completo e os comprovantes de pagamentos e despesas do projeto. 13.4 - O responsável pelo CNPJ é responsável pela manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas. 13.5 - A prestação de contas será analisada e avaliada de acordo com Decreto nº 943/2020. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 150 dias,prorrogável uma única vez por igual período. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 - O investimento total destinado a este Edital é de R$ R$ 59.555,90(Cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta de cinco reais com noventa centavos). 15.2 - O recurso oriundo das seguintes fontes orçamentárias: (ver decreto 120/2020) 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e na autorização do responsável pelo CNPJ ao município caso o projeto venha a ser contemplado, para utilizar e reproduzir imagens do projeto em ações de promoção e capacitação, inclusive divulgação na imprensa, em catálogos e impressos, em conteúdos audiovisuais. 16.2 - O município e a Coordenação de Cultura poderão reunir-se, em local e data a serem divulgados e com acesso público, para apresentação dos resultados do Edital e projetos contemplados. 16.3 - São partes integrantes do presente Edital: a)Anexo I ? Formulário Padrão; c)Anexo II ? Minuta do Termo de Responsabilidade e Compromisso; d)Anexo III ? Relatório de Realização do Objeto do Projeto. 16.4 - O presente Edital, juntamente com seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página www.bomprincípio.rs.gov.br. 16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Cultura, ou pelo Município de Bom Princípio conforme o caso. 16.6 - As dúvidas relacionadas ao edital e/ou Lei Aldir Blanc serão sanadas pelo e-mail cultura@bomprincipio.rs.gov.br ou através do telefone (51) 3634-8100 no horário comercial. Também disponilizamos a Equipe técnica da empresa Steffen Projetos e Eventos Ltda, para dirimir dúvidas, através do celular (054)9 9652-2670, com Daniela. Bom Princípio, 27 de novembro de 2020 Fábio Persch Prefeito Municipal FORMULÁRIO PADRÃO ? ANEXO I EDITAL DE FOMENTO AS ARTES? LEI ALDIR BLANC 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Objeto Apresente resumidamente o que será realizado no projeto 2. DADOS DO CNPJ CADASTRADO CNPJ Nome da empresa/entidade Ano de abertura: Nome do responsável legal pelo CNPJ CPF: E-mail e Telefone: Município: Profissional de contabilidade: Nome: CRC: Apoiador Participação Informe, caso houver, instituições, entidades ou empresas parceiras do projeto, através do apoio em bens ou serviços. Título do projeto 3. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 1. 2. 3. 4. Liste os locais de realização das atividades do projeto 4. JUSTIFICATIVA Justifique seu projeto, levando em consideração o objeto do Edital, e a(s) ação(ões) a serem executadas 5. METODOLOGIA Descreva a forma como será desenvolvido o projeto. . 6. PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ItemMeta Quantidade 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 1 2 3 4 5 6 PLANO DE APLICAÇÃO Item de Custo Valor (R$) Produção 1.1 1.2 1.3 Divulgação 2.1 2.2 2.3 Administração 3.1 3.2 3.3 Taxas 4.1 4.2 4.3 VALOR TOTAL SOLICITADO PARA O PROJETO: R$ Apresente os itens de custo do projeto com o valor estimado, de acordo com os grupos de despesa. O ?valor total solicitado para o projeto? deve corresponder ao valor exato dos itens de custo listados na tabela, sendo o valor considerado para celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso. ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO (MINUTA) 1. FINALIDADE O Município de _____________, doravante denominado de ___________________e o [CNPJ] , doravante denominado de ________________ celebram o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO ? com a finalidade de executar o projeto cultural ? [nome do projeto] ? nos termos do Plano de Trabalho aprovado, e constante no Formulário Padrão, mediante condições estipuladas no Edital ___/20 2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 2.1 Órgão Público Município de _____________ CNPJ Endereço Completo Nome do Responsável legal CPF Cargo/Função 2.2 ENTIDADE OU EMPRESA Razão Social CNPJ Endereço Completo Nome do responsável legal Registro Geral CPF Endereço completo do Responsável Legal 4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 Compete ao Muncípio: a)publicar o extrato do TRC e de seus aditivos no Site oficial, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos; b)repassar ao CNPJ VENCEDOR, os recursos financeiros necessários à execução do objeto, conforme previsto no Formulário Padrão; c)monitorar e avaliar a execução, de acordo com o estabelecido no Formulário Padrão do projeto; f)fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CNPJ VENCEDOR, o que inclui a comprovação da realização do projeto de nos termos em que foi apresentado quando da inscrição no Edital g)proceder a análise da prestação de contas apresentadas pelo CNPJ VENCEDOR,, nas condições e prazos estabelecidos no edital e na legislação específica; h)emitir parecer sobre a regularidade das contas, aprovando-as, com ou sem ressalvas, ou rejeitando-as; i)instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade. 4.2 Compete ao CNPJ VENCEDOR,: a) Executar o projeto consoante ao previsto no Edital Chamamento Público nº ---/2020 em especial o seguinte: 1.cumprindo as ações do projeto, de acordo com o Formulário Padrão e cronograma de execução aprovado; 2.contratando profissional de contabilidade devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. b)Executar as obrigações previstas no Edital Chamamento Público nº ___/2020. c)Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do TRC, na forma do que dispõem a legislação em vigor e o TRC. d)Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança. e)Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto. f)Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação. g)É de responsabilidade exclusiva do CNPJ VENCEDOR, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos. i)Não solicitar apoio a outras ferramentas de fomento público. j)Não receber recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, através de editais estaduais e federais com o mesmo objeto. k) Realizar a divulgação do projeto conforme previsto no Edital Chamamento Público nº ---/2020. l)Prestar contas, parcialmente, se solicitado, e ao final do projeto, comprovando a execução física e, se for o caso, subsidiariamente a execução financeira. m)Observar, durante a execução do TRC, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. n)Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do TRC, que possam vir a ser imputados ao Município por terceiros. o)Adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação do Covid-19, garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem para o eventual público ao qual as atividades são destinadas. 5. DOS VALORES E PAGAMENTO 5.1O valor bruto do presente TRC é de R$ ( ). 5.2O pagamento será efetuado em sua totalidade após a assinatura do TRC. 5.3O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente para fins exclusivos de execução do projeto objeto do presente TRC 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o CNPJ VENCEDOR deverá propocolar prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis, composta pelos seguintes documentos: a)Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo III), detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando b) dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc.; b.1)No relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; borderô; amostras digitais de livros, catálogos, material de divulgação e outros produtos resultantes; b.2)No caso específico das metas listadas a seguir, o proponente deverá providenciar as formas de comprovação que seguem descritas entre parênteses: eventos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos das apresentações; clipping de imprensa; declaração do espaço com a quantidade de público ou borderô); oficinas e cursos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos; lista de presença assinada; detalhamento do conteúdo trabalhado); material gráfico impresso (amostra digital e fotos do material gráfico no local de realização das atividades, com as marcas exigidas pelo edital); divulgação na internet, em sites e rede sociais (link para acesso e capturas de tela); livros e catálogos (amostra digital). b)declaração do contador do projeto de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações legais; c)extrato zerado da conta bancária vinculada ao projeto; d)comprovante de devolução de saldos não utilizados. 6.1.1O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado e será analisado de acordo com Decreto nº ____/2020.O parecer técnico sobre a realização do objeto contratado será concluído de acordo com a seguinte classificação: I - Aprovado; II ? Aprovado com ressalvas, quando atingido o objeto de forma satisfatória, ainda que não integral; III - Não aprovado. Fica ajustado ainda que consideram-se partes integrantes do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, como se nele estivessem aqui transcritos, o Edital Chamamento Público nº ___/2020, seus anexos e o Formulário Padrão do projeto. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Bom Princípio, de de 20 . 9.1 - Este TRC poderá ser rescindido, nos termos _____________________ 9.2 - A rescisão deste TRC implicará na devolução dos recursos recebidos. 9.DA RESCISÃO 8.1 O presente TRC somente terá eficácia depois de publicada a respectiva publicação. 8. DA EFICÁCIA ANEXO III RELATÓRIO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DO PROJETO EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO Nº ___/2020 EDITAL DE FOMENTO AS ARTES ? LEI ALDIR BLANC TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE NÚMERO DE CEPC PERÍODO DE EXECUÇÃO xx/xx/2020 a xx/xx/2020 1- RELATÓRIO DESCRITIVO (Descreva todas as atividades atividades desenvolvidas e apresentando dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc.) Meta 3 - (nome da meta) Meta 2 - (nome da meta) Meta 1 - (nome da meta) 2- COMPROVAÇÕES 3- AVALIAÇÃO Faça uma análise dos resultados alcançados com a execução do projeto Nome do responsável legal Assinatura Data Liste todas as metas que fazem parte do Cronograma de execução (Plano de Trabalho). Após o título de cada meta, apresente o respectivo comprovante de execução: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; Meta ? Meta 4 - (nome da meta)