MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 003/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 O Município de BOM PRINCÍPIO, através de seu Prefeito, Sr. Fábio Persch, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de CREDENCIAMENTO, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação será até as 13 horas do dia 17 de fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal. A análise da documentação será às 09 horas do dia 20 de fevereiro de 2017. 1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009. 2.DO OBJETO: O objeto do presente chamamento público consiste no cadastramento de grupos formais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) depositar junto à Secretaria Municipal da Educação, até as 16 horas do dia 09 de fevereiro de 2017, amostra dos produtos abaixo, que serão avaliados por comissão especialmente formada para este fim. A não aprovação destes materiais, implicará na sua desclassificação da presente licitação. Os itens que deverão apresentar amostra são os de número 02, 16,17, 18, 19, 31, 41 e 42, constantes do objeto deste edital. 3.DA HABILITAÇÃO: Como meio de assegurar a continuidade do fornecimento e incentivar o associativismo rural, só poderão participar grupos formais de agricultores. 3.1 A documentação para habilitação dos participantes são os seguintes: 3.1.1Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 3.1.2Cópia da declaração de aptidão ao PRONAF ? DAP jurídica para associações e cooperativas; 3.1.3Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 3.1.4Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 3.1.5Prova de regularidade para com a Receita Federal; 3.1.6Prova de regularidade para com o INSS; 3.1.7Prova de regularidade para com o FGTS; 3.1.8Cópia da certidão negativa de dívida ativa da união; 3.1.9Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. 3.1.10Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (anexo II). 3.2Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor público designado. 3.3Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 3.4O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE LICITAÇÕES. REFERENCIA: DOCUMENTAÇÃO ? CHAMAMENTO PÚB LICO N° 001/2017 PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL / NOME 4.DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO: 4.1No dia 20 de fevereiro de 2017, a partir das 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, a Comissão fará avaliação e aprovação da documentação; 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.2Na reunião da comissão os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal. 4.3No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da comissão. 4.4Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 03. 4.5Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 5.DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO: 5.1Das decisões proferidas pela comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 5.2Uma vez proferido o julgamento pela comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 5.3Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Bom Princípio, no prazo de 15 (quinze) dias, para assinar o contrato (minuta do contrato anexo I), sob pena de decadência desse direito. 5.4O contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura. 6.REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009 e o cronograma de entrega fornecido pela nutricionista do Município. 7.DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES: 7.1O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis do mês seguinte a entrega dos alimentos, e apresentação da nota fiscal correspondente, que deverão ser atentadas pelo órgão responsável. 7.1.1Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. 7.1.2O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo contratado. 8.PENALIDADES: 8.1O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades: a)Advertência; b)Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c)Declaração de inidoneidade. 9.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2017, na atividade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02 EDUCACAO INFANTIL 12.365.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2239) Recurso: 20 MDE 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2240) Recurso: 31 FUNDEB 03 ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2503) 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Recurso: 20 MDE 12.306.0260.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2506) Recurso: 20 MDE 04 GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB 12.361.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2524) Recurso: 31 FUNDEB 05 GASTOS NAO COMPUTAVEIS 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (594) Recurso: 2000 Merenda Escolar 12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2504) Recurso: 2000 Merenda Escolar 10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 A administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou seja, considerados inadequados pela fiscalização. 10.2 A licitante contratada responderá pelos danos que causar à administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 10.3 Não será permitida a subcontratação do objeto o presente edital. 10.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, nos horários de expediente ou pelo fone (51) 3634-8100, pelo e-mail licitacoes@bomprincipio.rs.gov.br, ou pelo site www.bomprincipio.rs.gov.br. 10.5 - São partes integrantes do presente edital: 10.5.1. ANEXO I ? Minuta de contrato 10.5.2 ANEXO II ? Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. 10.5.3 ANEXO III ? Relação dos produtos e quantidades. Bom Princípio, 18 de janeiro de 2017. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria do Município. Em ____/____/2017. ________________________________ 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Guilherme Winter, 65, inscrita no CNPJ/MF sob número 90.873.787/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Fábio Persch, doravante denominado CONTRATANTE e ______________________, pessoa jurídica/física de direito privado, com sede na cidade de ______________, na Rua _____________,inscrita no CNPJ/MF/CPF sob número __________________, doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem: O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, tem base no Chamamento Público 001/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede municipal de educação, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quinta, todos de acordo com o CHAMAMENTO PÚBLICO número 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA os valores individuais de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUARTA O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, através da nutricionista, sendo o prazo do fornecimento até o término do ano letivo de 2017. a)A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a determinação da nutricionista do Município. b)O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________________________________), conforme listagem anexa a seguir: 1.Nome do agricultor familiar 1.CPF2.DAP 3. Produto 4. Unidade 6.Quantidade / Unidade 7.Preço Proposto 8.Valor Total 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEXTA No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02 EDUCACAO INFANTIL 12.365.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2239) Recurso: 20 MDE 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2240) Recurso: 31 FUNDEB 03 ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2503) Recurso: 20 MDE 12.306.0260.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2506) Recurso: 20 MDE 04 GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB 12.361.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2524) Recurso: 31 FUNDEB 05 GASTOS NAO COMPUTAVEIS 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (594) Recurso: 2000 Merenda Escolar 12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO 3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2504) Recurso: 2000 Merenda Escolar CLÁUSULA OITAVA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei número 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a)Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b)Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c)Fiscalizar a execução do contrato; d)Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público número 001/2017, pela Resolução CD/FNDE n° 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a.Por acordo entre as partes; b.Pela inobservância de qualquer de suas condições; c.Quaisquer dos motivos previstos em lei. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o final do ano letivo de 2017, o que primeiro ocorrer. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a nutricionista do município exercerá rigoroso controle. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas. Bom Princípio, __ de ______ de 2017. FÁBIO PERSCH Município de Bom Princípio Contratada 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital da Chamada Pública 001/2017. I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? GRUPO FORMAL 1.Nome do proponente: 2.CNPJ: 3.Endereço: 4.Município: 5.CEP: 6.Nome do representante legal: 7.CPF: 8.DDD/Fone: 9.Banco: 10.Número da Agência: 11.Número da conta corrente: B ? FORNECEDORES PARTICIPANTES 1 - Nome 2 - CPF 3 - DAP 4 - N° da Agência 5 - N° da conta corrente 1 2 3 4 5 II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade: 2.CNPJ: 3.Município: 4.Endereço: 5.DDD/Fone: 6.Nome do representante e e-mail: 7.CPF: III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1 -Nome do Agricultor Familiar 2 -Produto 3 - Unidade 4 -Quantidade 5 ? Preço / Unidade 6 ? Valor Total 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Total do projeto: IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1 ? Produto 2 ? Unidade 3 ? Quantidade 4 ? Preço/Unidade 5 ? Valor total por produto Total do projeto: V ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS VI ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e data Assinatura do representante do grupo formal Local e data Agricultores fornecedores do grupo informal 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III RELAÇÃO DE PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES PROPOSTOS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE Vl UnitárioValor Total 1 Abacaxi, de 1ª qualidade em unidades médias, produzidas no sistema orgânico, com maturação ideal para consumo; OBS.: Abacaxi com partes apodrecidas deverão ser descartados e substituídos no mesmo período. Und 1.300 2 Açúcar mascavo peneirado em embalagem de 500g com prazo de validade de no mínimo 11 meses a partir da data de entrega. kg 300 3 Aipim novo, de 1ª qualidade, descascado, congelado, obrigatoriamente orgânico/ecológico, em embalagem fechada, transparente, na gramagem especificada. kg 500 4 Alface, de 1ª qualidade, aroma e cor próprias, isento de sujidades, parasitas e larvas, obrigatoriamente orgânica/ecológica. kg 500 5 Alho cabeça média, de boa qualidade, produzido em sistema orgânico/ecológico. kg 150 6 Banana tipo prata em porções unitárias de 145g aproximadamente, com maturação ideal para consumo produzido no sistema orgânico; OBS.: Bananas com maturação fora do ponto ideal de consumo serão descartadas e deverão ser repostas ainda no mesmo período. Und 16.000 7 Banana tipo prata, com maturação ideal para consumo produzido no sistema orgânico; OBS.: Bananas com maturação fora do ponto ideal de consumo serão descartadas e deverão ser repostas ainda no mesmo período. kg 1.200 8 Batata doce nova, sã e de 1ª qualidade, tamanho médio, limpa (sem barro), obrigatoriamente orgânica/ecológica, com descrição de gramagem identificada por etiqueta. kg 250 9 Batata Inglesa nova, sã e de 1ª qualidade, tamanho média, limpa (sem barro), obrigatoriamente orgânica/ecológica, com descrição de gramagem identificada por etiqueta. kg 1.500 10Bergamotas tipo comum, de 1ª qualidade em unidades médias de aproximadamente 80g, produzidas no und 9.000 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul sistema orgânico, com maturação ideal para consumo; OBS.: Bergamotas com partes apodrecidas deverão ser descartadas e substituídas no mesmo período. 11 Bergamotas tipo comum, de 1ª qualidade em unidades médias de aproximadamente 80g, produzidas no sistema orgânico, com maturação ideal para consumo; OBS.: Bergamotas com partes apodrecidas deverão ser descartadas e substituídas no mesmo período. kg 150 12 Beterraba tamanho médio, nova e de 1ª qualidade, sem folhas, limpa, obrigatoriamente orgânica/ecológica. kg 1.000 13 Brócolis novo, de 1ª qualidade, validade semanal, obrigatoriamente orgânico/ecológico. kg 250 14 Caqui tipo chocolate, em unidades médias de aproximadamente 80g, produzido no sistema orgânico, ideal para consumo; OBS.: Caqui com manchas escurecidas ou apodrecidas serão descartadas e deverão ser repostos ainda no mesmo período. und 3.500 15 Carne bovina com osso 2ª tipo agulha ou paleta. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo 2 meses, inspeção e selo SUSAF, em embalagem plástica, transparente e resistente, com especificação de quantidade e com Inspeção Municipal; com no máximo 4% de gordura. Sem aponevrose (pelancas) e sem sebo. kg 200 16 Carne bovina moída de 1ª, com 3% a 4% de gordura, fresca, em pacotes de 1 kg. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade, inspeção e selo SUSAF, em embalagem plástica transparente e resistente com especificação de quantidade e com Inspeção Municipal. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixa térmica. kg 500 17Carne bovina sem osso 2ª tipo paleta. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo 2 meses, inspeção e selo SUSAF, em embalagem plástica transparente e resistente com especificação de quantidade e com Inspeção Municipal; kg 200 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul com no máximo 4% de gordura. Sem aponevrone (pelancas) e sem sebo. 18 Carne de gados em bifes - Bifes de aproximadamente 80g, frescos, tipo patinho, passados no amaciador de carne. Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo 2 meses, na data de entrega, inspeção e selo SUSAF, em embalagem plástica transparente e resistente com especificação de quantidade e com Inspeção Municipal. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixa térmica. kg 200 19 Carne em cubos pequenos - Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo 02 meses, na entrega, inspeção e selo SUSAF, em embalagem plástica transparente e resistente com especificação de quantidade e com Inspeção Municipal, cortada em cubinhos pequenos de aproximadamente 2x2cm. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixa térmica. kg 200 20 Cebola tamanho médio, nova, sã, de boa qualidade, produzidos em sistema orgânico/ecológico, validade semanal. kg 1.300 21 Cenoura tamanho médio, nova e de 1ª qualidade, sem folhas, limpa, com validade semanal, obrigatoriamente orgânica/ecológica. Kg 1.200 22 Chuchu, tamanho médio, novo e limpo, 1ª qualidade e em embalagem resistente e separada por quilo, obrigatoriamente orgânico/ecológico. kg 220 23 Couve (folha), nova, de 1ª qualidade, em maços, validade semanal, obrigatoriamente orgânica/ecológica. kg 50 24 Couve-flor novo, de 1ª qualidade, embalado, validade semanal, produzido no sistema orgânico. und 200 25 Feijão cor - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade, sem presença de grãos mofados, carunchados e torrados, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra.Pacote de 1 kg. Prazo de validade de 06 meses. Produzido no sistema orgânico. kg 500 26Feijão preto - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade, sem presença de grãos mofados, carunchados e kg 800 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul torrados, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra. Pacotes de 1 kg, com prazo de validade de 06 meses. Produzido no sistema orgânico. 27 Laranja tipo valência, de 1ª qualidade, íntegras, firmes, sem manchas ou partes amolecidas/ machucadas; produzido no sistema orgânico, com maturação ideal para consumo. OBS.: Laranjas com manchas escurecidas ou partes amolecidas serão descartadas e deverão ser repostas ainda no mesmo período. kg 1.200 28 Maçã tipo fugi, de 1ª qualidade, íntegras, firmes, sem manchas ou partes amolecidas/ machucadas; produzido no sistema orgânico. OBS.: Maçãs com manchas escurecidas ou partes amolecidas serão descartadas e deverão ser repostas ainda no mesmo período. Orgânico, com maturação ideal para consumo. kg 400 29 Maçã tipo fugi, de 1ª qualidade em unidades médias de aproximadamente 110g, íntegras, firmes, sem manchas ou partes amolecidas/ machucadas; produzido no sistema orgânico. OBS.: Maçãs com manchas escurecidas ou partes amolecidas serão descartadas e deverão ser repostas ainda no mesmo período. Orgânico, com maturação ideal para consumo. und 15.000 30 Mamão formosa novo, grau médio de amadurecimento, firma, íntegros, sem manchas e cor característica uniforme, em quilo, produzido no sistema orgânico. kg 1.200 31 Mel de abelhas, em embalagem fechada, com prazo de validade e selo de produto ecológico. kg 100 32 Melão tipo sunrise, de 1ª qualidade, limpos, em unidade média de aproximadamente 0,8 - 1kg, produzido no sistema orgânico, com maturação ideal para consumo. kg 350 33 Milho verde pacotes com espigas, com grãos novos, de boa qualidade, produzidos em sistema orgânico/ecológico. kg 500 34 Moranga cabotiá, madura ao ponto ideal de consumo, de 1ª qualidade, obrigatoriamente orgânico/ecológico. kg 400 35Morangos congelados , limpos, kg 450 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul embalados em plástico atóxico, obrigatoriamente orgânicos/ecológicos. 36 Morangos frescos, limpos, embalados, validade semanal, obrigatoriamente orgânicos/ecológicos; kg 600 37 Ovos vermelhos, novos, casca limpa, e lustrada, não trincados, peso padrão 50g/und aproximadamente, com comprovante de validade, de no mínimo 20 dias, na entrega. Orgânicos, com registro no Ministério da Agricultura. dz 500 38 Pepino salada de 1ª qualidade, aroma e cor próprias, isento de sujidades, parasitas e larvas. kg 100 39 Pimentão verde tamanho médio, novo e limpo, de 1ª qualidade, sem mancha, produzido no sistema orgânico. kg 50 40 Repolho, de 1ª qualidade, aroma e cor próprias, isento de sujidades, parasitas e larvas; obrigatoriamente orgânica/ecológica. kg 400 41 Schmier tipo colonial, com caldo de cana, aipim, abóbora, laranja, chuchu, melancia; produtos obrigatoriamente orgânicos; com registro no Ministério da Agricultura; em embalagens de 2kg; com validade de 6 meses. kg 100 42 Suco de uva integral orgânico, com uva cultivada em sistema protegido, sem agrotóxicos. Suco 100% natural, sem conservantes e corantes; uvas 100% orgânicas; sem adição de açúcar e água, coloração vermelho-rubi de boa intensidade; em embalagens de vidro com tampa lacrada; com validade de 2 anos. litro 1.000 43 Tempero verde (salsa e cebolinha) frescos em maços graúdos, de 1ª qualidade, pesando em média 150g, correspondente a 70% salsa e o restante em cebolinha, validade semanal, obrigatoriamente orgânica/ecológica. kg 200 44 Tomate congelados , limpos, embalados em plástico atóxico, obrigatoriamente orgânicos/ecológicos. Kg 1.500 45 Tomate paulista, grau médio de amadurecimento (cor vermelho) de 1ª qualidade, novo, produzidos em sistema orgânico/ecológico, validade semanal. Kg 750 46 Vagem nova, de 1ª qualidade, validade semanal, produzido no sistema orgânico. kg 200 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Produtos perecíveis ? uma a duas entregas por semana em cada escola. A planilha com quantidade e programação das entregas será entregue para o mês pela nutricionista. ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Escola Branca de Neve - Rua São Pedro Canísio, Centro - Bom Princípio (fundos da Prefeitura Municipal) Diretora: Ingrid Schuh Fone: 3634-2440 Escola Branca de Neve - NOVA UNIDADE- Rua dos Beija- Flores,nº 73, Paraíso do Vale - Bom Princípio (seguir pela avenida dos fundos do depósito de bebidas Werner - 2ª quadra direita) Diretora: Nisie Chandelli B. Cavalheiro Fone: 3634-1961 Escola Anjo da Guarda - Rua Augusto Juchem, 73 - Bairro Santa Terezinha Diretora: Cláudia Lermen Fone: 3534-7273 Escola Mãe de Deus - Rua Agostinho Engeroff, 228 - Bairro Nova Colúmbia Diretora: Marina Winter Fone: 3534-7036 Escola Herta Maria - Rua Afonso Lermen, 312- Bairro Morro Tico-Tico (em frente a EMEF São José) Diretora: Magali Vogel Fone: 95303746 Escola Pequeno Príncipe - Linha Floriano Peixoto, s/n - Bairro Piedade Diretora: Cristiane Rech Fone: 3534-7080 ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL: EMEF 12 DE MAIO - Avenida Dom Vicente, 401, Dom Vicente/Centro - Bom Princípio Diretora: Jóice Luciane John Xavier Fone: 3634-2246 EMEF SÃO JOSÉ - Rua Afonso Lermen, Loteamento Lermen, s/nº - Bairro Morro Tico-Tico - Bom Princípio Diretora: Joseane Rosa Rockenbach Fone: 3534-7724 EMEF SÃO MARCOS - Rua Afonso Engeroff, s/nº - Bairro Nova Colúmbia - Bom Princípio Diretora: Maria Loiva Luft Fone: 3534-7110 EMEF SÃO LUÍS - Rua São Luís, s/nº - Bairro Bela Vista - Bom Princípio Diretora: Joana Maria Fritzen Fone: 3634-1898 EMEF JOSÉ DE ANCHIETA - Rua Bom Fim Alto, s/nº - Bairro Bom Fim Alto - Bom Princípio Diretora: Marli Elisabete Schneider Fone: 3534-7050 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EMEF NOSSA SENHORA DA PIEDADE - RS 122 - Km 37 - Bairro Piedade - Bom Princípio Diretora: Bruna Klering Fone: 3534-7088 ENDEREÇO DAS ESCOLAS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO: EMEF 12 DE MAIO - Avenida Dom Vicente, 401, Dom Vicente/Centro - Bom Princípio Diretora: Jóice Luciane John Xavier Fone: 3634-2246 EMEF SÃO LUÍS - Rua São Luís, s/nº - Bairro Bela Vista - Bom Princípio Diretora: Joana Maria Fritzen Fone: 3634-1898 EMEF JOSÉ DE ANCHIETA - Rua Bom Fim Alto, s/nº - Bairro Bom Fim Alto - Bom Princípio Diretora: Marli Elisabete Schneider Fone: 3534-7050 EMEF NOSSA SENHORA DA PIEDADE - RS 122 - Km 37 - Bairro Piedade - Bom Princípio Diretora: Bruna Klering Fone: 3534-7088 CONTRATURNO MORRO TICO-TICO (antiga sede EMEI Herta Maria) - Rua São Paulo - Morro Tico-Tico/ BP Diretora: Fabiane N. John Fone: 996246095 As entregas devem ser feitas no endereço de CADA Escola 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul RELAÇÃO DE PRODUTOS, QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Abacaxi Und 1.300 R$6,00 R$7.800,00 2 Açúcar mascavo Kg 300 R$8,00 R$2.400,00 3 Aipim Kg 500 R$4,50 R$2.250,00 4 Alface Kg 500 R$7,00 R$3.500,00 5 Alho Kg 150 R$20,00 R$3.000,00 6 Banana tipo prata Und 16.000 R$0,60 R$9.600,00 7 Banana tipo prata Kg 1.200 R$4,00 R$4.800,00 8 Batata doce nova Kg 250 R$4,00 R$1.000,00 9 Batata inglesa nova Kg 1.500 R$6,00 R$9.000,00 10 Bergamota tipo comum Und 9.000 R$0,45 R$4.050,00 11 Bergamota tipo comum Kg 150 R$2,50 R$375,00 12 Beterraba Kg 1.000 R$7,00 R$7.000,00 13 Brócolis Kg 250 R$8,00 R$2.000,00 14 Caqui tipo chocolate Und 3.500 R$0,50 R$1.750,00 15 Carne bovina com osso 2ª Kg 200 R$15,00 R$3.000,00 16 Carne bovina moída de 1ª kg 500 R$19,50 R$9.750,00 17 Carne bovina sem osso 2ª Kg 200 R$16,90 R$3.380,00 18 Carne de gados em bifes Kg 200 R$21,00 R$4.200,00 19 Carne em cubos pequenos Kg 200 R$20,90 R$4.180,00 20 Cebola Kg 1.300 R$6,00 R$7.800,00 21 Cenoura Kg 1.200 R$7,00 R$8.400,00 22 Chuchu Kg 220 R$3,00 R$660,00 23 Couve (folha) Kg 50 R$7,00 R$350,00 24 Couve-flor Und 200 R$5,00 R$1.000,00 25 Feijão cor Kg 500 R$9,00 R$4.500,00 26 Feijão preto Kg 800 R$9,00 R$7.200,00 27 Laranja tipo valência Kg 1.200 R$2,00 R$2.400,00 28 Maça tipo fugi Kg 400 R$7,00 R$2.800,00 29 Maça tipo fugi Und 15.000 R$0,85 R$12.750,00 30 Mamão formosa novo Kg 1.200 R$6,00 R$7.200,00 31 Mel de abelhas Kg 100 R$25,00 R$2.500,00 32 Melão tipo sunrise Kg 350 R$6,00 R$2.100,00 33 Milho verde Kg 500 R$2,50 R$1.250,00 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 34 Moranga cabotiá Kg 400 R$4,00 R$1.600,00 35 Morangos congelados Kg 450 R$13,00 R$5.850,00 36 Morangos frescos Kg 600 R$16,00 R$9.600,00 37 Ovos vermelhos Dz 500 R$7,00 R$3.500,00 38 Pepino salada Kg 100 R$5,00 R$500,00 39 Pimentão verde Kg 50 R$7,00 R$350,00 40 Repolho Kg 400 R$3,00 R$1.200,00 41 Schmier Kg 100 R$7,00 R$700,00 42 Suco de uva integral Litro 1.000 R$14,00 R$14.000,00 43 Tempero verde (salsa e cebolinha) Kg 200 R$14,00 R$2.800,00 44 Tomate congelados Kg 1.500 R$6,00 R$9.000,00 45 Tomate paulista Kg 750 R$7,00 R$5.250,00 46 Vagem Kg 200 R$10,00 R$2.000,00 R$200.295,00 Valores baseados no chamamento público 2016. 18