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  Projeto de Lei Complementar nº 001/2007 - Lei do Plano Diretor Participativo
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  Projeto de Lei Complementar nº 010/2006 - Código de Obras
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  Projeto de Lei Complementar nº 009/2006 - Sistema Viário
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  Projeto de Lei Complementar nº 008/2006 - Parcelamento Solo Urbano
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  Anexo do Projeto de Lei nº 007/2006 - Uso e Ocupação Solo
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  Projeto de Lei Complementar nº 007/2006 - Uso e Ocupação Solo
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  Lançamento Plano Diretor Palotina
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  Entenda Plano Diretor
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  Sociedades Organizadas Rural - Potencialidade, Intensidade, Desafios e Frequência.
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  Sociedades Organizadas Urbana - Potencialidade e Desafios
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O QUE É PLANO DIRETOR?
É uma ferramenta de desenvolvimento e expansão urbana do Município. Deve garantir a função social da cidade e da propriedade e o bem estar dos seus habitantes.

O QUE FAZ O PLANO DIRETOR?
Orienta o desenvolvimento do Município, o planejamento , as decisões sobre zoneamento e subdivisão da terra e a revitalização da cidade. É um instrumento para orientar não só as atividades desenvolvidas pela equipe de planejamento da prefeitura mas também as decisões do prefeito e dos responsáveis por outros setores.

O plano diretor pode influenciar e estimular as decisões do setor privado: construtores, empresários, comerciantes, agricultores...

COMO É O ATUAL PLANO DIRETOR
São 8 Leis Complementares aprovadas pela Câmara Municipal em 1992

Lei complementar 02/92
Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Palotina
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Palotina
Exemplos:
- O Art. 3 o . da lei, define quando a propriedade urbana cumpre sua função social;
- Cria o Conselho Municipal do Plano Diretor.. (Art. 8 o );
- Garantir a preservação e a recuperação do patrimonio ambiental e cultural. (Art. 2 o .).

Lei complementar 03/92
Lei do perímetro das zonas urbanas
Define o perímetro das zonas urbanas do Município: Cidade de Palotina – Distrito de São Camilo - Vila Floresta - Vila Santo Antonio
Diferencia a Zona Urbana da Rural no que é permitido ou não fazer
Exemplos:
- Não é permitido parcelar e vender lotes para terceiros em áreas que não estão na zona urbana;
- Proibido uso de agrotóxico no perímetro urbano (LC 09 Art.18 Par.2,I).

Lei complementar 04/92
Código Municipal de Zoneamento Urbano
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano no Município: Zonas: residencial, comercial, mista, ambiental ... Tamanho lote
Afastamento das edificações x divisa taxa de ocupação
Exemplos:
- Zona central até 10 pavimentos, Demais até 4 pavimentos (anexo III);
- Zona de Preservação Ambiental: 30,0m de largura no Rio Santa Fé (anexo VI ).

Lei complementar 05/92

Código Municipal de Parcelamento do Solo
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município
Exemplos:
- O loteador é obrigado a executar a infra-estrutura de:
• energia, água, galerias pavimentação Iluminação pública …. (Art. 32);
• 36%(…. 6% uso da comunidade) (Art.10).

Lei complementar 06/92
Lei Municipal do Sistema Viário
Define os padrões que as vias públicas, devem obedecer, tem como objetivo disciplinar o tráfego …
Exemplos:
- Vias principais: 30 m Vias coletoras: 20 m Vias locais: 12 m;
- Ruas para tráfego de carga (Art. 3 o ).

Lei complementar 07/92
Código Municipal de Obras
Dispõe sobre as construções do Município
Normas para elaboração de projetos e execução de obras e instalações
Exemplos:
- Acesso a pessoas portadoras de deficiência em edificios públicos ( Art.43 IV );
-É proibido utilizar as vias públicas com materias de construção, como canteiro de obras ( Art.48 ) e entulhos.

Lei complementar 08/92

Código Municipal de Postura
Dispõe sobre política de costumes, segurança e ordem pública no Município
Locais Públicos: pichar, pintar, colar gravuras, fumar, buzinar, emitir ruídos e sons excessivos
Exemplos:
- Estacionar veículos em passeios (Art. 28-II);
- Queimar nos fundos de lotes ( Art. 13-I );
- É obrigação do proprietário fazer e manter calçadas.

Lei complementar 09/92
Lei Municipal de Proteção do Meio Ambiente
Dispõe sobre a politica de Meio Ambiente
Equilíbrio ecológico, ambiente saudável, controle de atividades poluidoras, recuperação de área degradadas...
Exemplos:
- Proibido podar, cortar queimar árvores. Dentro do limite dos lotes urbanos é permitido cortar (Art. 16);
- Proibido usar agrotóxico em zonas urbanas e chácaras junto ao perímetro urbano (Art. 18 Par.2,I).

EQUIPE TÉCNICA

I – ADEMAR SANTO PIEREZAN
II – CARLOS MATIUZZI
III – FERNANDA LANG
IV – MADELAINE TERESINHA RIEDI OLIVEIRA
V – MARIA LÚCIA VALENGA PARIZOTTO (Coordenadora da Equipe Técnica)
VI – MICHEL ZÍLIO
VII – NELCI PANDOLFO
VIII – NEYLA BERALDO SELEME
IX – OSVALDO CARNELOSSO
X – EVANDRO MAURO VIEIRA DE MORAES

 
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