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  Noções sobre Licitação
 
Licitação
Edital
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade
Pregão Eletrônico
Como Funciona o Portal de Compras da CAIXA
Como Ingressar no Pregão Eletrônico
Sistema de Registro de Preços
   
   
Licitação

É o processo formal que permite à Administração Pública contratar com terceiros e, segundo o artigo 3º da Lei 8666, "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
   
Edital

O Edital é a norma fundamental da licitação e do contrato dela decorrente, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
O Edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas, unilateralmente, pelo Estado e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculando ambas as partes.
   
Convite

Segundo o §3º do artigo 22 da Lei 8666 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."
O §6º do mesmo artigo diz que "existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhados é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."
O §7º do mesmo artigo complementa "Quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no $3º deste artigo (22), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
O limite para a aquisição de materiais/contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$80.000,00; e para obras e serviços de engenharia é de até R$150.000,00.
O prazo mínimo para a divulgação da Carta-Convite é de 5 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa.
   
Tomada de Preços

Segundo o §2º do artigo 22 da Lei 8666 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00; e para obras e serviços de engenharia cujo o valor mínimo esteja entre R$150.000,01 e o valor máximo de R$1.500.000,00;
O prazo mínimo para a divulgação é de 15 dias para as tomadas normais e de 30 dias quando a tomada de preços for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial, em jornal diário de grande circulação e em jornal de circulação no Município.
   
Concorrência

Segundo o §1º do artigo 22 da Lei 8666 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos que qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
As compras e contratações com valor estimado acima de R$650.000,00, e as obras e serviços de engenharia cujo valor ultrapasse R$1.500.000,00, devem obrigatoriamente, serem realizadas através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias para a concorrência normal e de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial, em jornal diário de grande circulação e em jornal de circulação no Município.
   
Dispensa de Licitação

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório. O caso mais usual é aquele cujo valor estimado da compra ou contratação for igual ou inferior a R$8.000,00, ou quando se tratar de obras e serviços de engenharia cujo valor for igual ou inferior a R$15.000,00, que é chamado pela Administração de compra direta.
   
Inexigibilidade

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666, em que fica inviável a competição entre os possíveis fornecedores/prestadores de serviço. O caso mais usual é aquele cujo material só pode ser fornecido por fabricante ou representante comercial exclusivo.
   
Pregão Eletrônico

O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática. Instituído através da Lei Federal no. 10.520 de 15 de julho de 2002.
Para a instrumentalização do Pregão Eletrônico o Município de Palotina firmou acordo de cooperação técnica com a CAIXA, visando à utilização do sistema de compras eletrônicas da CAIXA, também chamado Portal de Compras da CAIXA, desenvolvido pela CAIXA, e poderá ser acessado diretamente no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, clicando em portal de compras CAIXA, licitações e fornecedores ou no link abaixo: https://www5.caixa.gov.br/fornecedores/index.asp.
   
Como Funciona o Portal de Compras da CAIXA

Através da internet, o Municipio registra, no sistema, os editais para a aquisição de bens e serviços.
Os fornecedores poderão oferecer suas propostas iniciais de acordo com hora e data previstas no edital. No horário especificado, as propostas são abertas e o pregoeiro e os representantes dos fornecedores entram numa sala virtual de disputa.
Em seguida, partindo-se do menor preço cotado nas propostas iniciais, os fornecedores oferecerão lances sucessivos e de valor decrescente, em tempo real, até que seja proclamado o vencedor (aquele que tiver apresentado o menor lance).
O encerramento do pregão ocorrerá no prazo estabelecido no edital, depois do comando implementado pelo pregoeiro, acrescido em tempo aleatório de até 15 minutos, quando o aviso de fechamento é emitido pelo sistema de compras eletrônicas da CAIXA.
   
Como Ingressar no Pregão Eletrônico

Se a empresa já é fornecedora de órgãos governamentais, ou se pretende atuar nesse mercado, basta procurar uma agência da CAIXA para registrar-se no Portal de Compras da Caixa e participar dos pregões eletrônicos utilizados pelos órgãos públicos para a aquisição de bens e contratação de serviços.
Os documentos e informações necessários são os seguintes: contrato social e alterações, cartão CNPJ, procuração, comprovante de residência, identificação pessoal do representante (RG e CPF), e o e-mail.
   
Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços está especificado pelo artigo 15 da Lei 8666.
O Sistema de Registro de Preços permite uma ponderável otimização de procedimentos e de redução de custos operacionais, à medida que viabiliza a habilitação de fornecedores e respectivos preços cotados por um período não superior a doze meses, mas não obriga à aquisição ou contratação, por parte do Município, das quantidades licitadas; ou seja, durante a vigência do registro de preços poder-se-á contratar apenas o que for efetivamente necessário, ou o que os recursos disponíveis permitirem, sem a necessidade de efetuar novas licitações.
Tal sistemática, pela sua inerente rapidez, torna desnecessária, também, a formação de estoques, uma vez que os materiais são comprados somente quando e nas quantidades necessárias.
O registro de preços é obrigatoriamente efetuado mediante um processo licitatório na modalidade Concorrência Pública ou Pregão independentemente do valor estimado da aquisição/contratação.
 


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